Como validar a identidade e assinar no e-Notariado
Para assinar escritura, procuração ou outro ato notarial eletrônico, não basta criar usuário e senha. O Código Nacional de Normas do CNJ exige assinatura digital dentro do e-Notariado e videoconferência para captar consentimento. A pessoa pode usar certificado ICP-Brasil compatível ou solicitar gratuitamente um certificado digital notarizado, após o tabelião conferir sua identidade. O antigo Provimento 100/2020 foi consolidado no Provimento 149/2023; é o texto compilado deste Código que contém as regras vigentes.
Cadastro de consulta e certificado de assinatura não são a mesma coisa
Usuário externo pode fazer cadastro para consultar a autenticidade de um ato, mas a assinatura exige identidade digital. O certificado digital notarizado é emitido por tabelião e funciona, por tempo determinado, nas plataformas autorizadas. O Código também admite certificado ICP-Brasil nos atos compatíveis.
Ter login não dispensa a qualificação notarial. Para cada ato, o tabelião confere capacidade, representação, documentos e livre manifestação de vontade; o certificado identifica quem assina, mas não aprova o conteúdo do negócio.
Solicitação e validação presencial ou remota
A solicitação reúne dados cadastrais, documento oficial e os elementos pedidos pelo cartório. A identificação pode ocorrer presencialmente, com coleta e conferência, ou remotamente em videoconferência agendada. O tabelião pode usar documentos digitalizados, bases biométricas, cartões de assinatura e outros instrumentos de segurança previstos no Código.
Foto ilegível, divergência de dados ou falha na prova de vida exige correção antes da emissão. Não envie documento ou código de acesso a perfil não confirmado do cartório; use a plataforma e os contatos oficiais da serventia.
O ato exige nova videoconferência e assinatura digital
A emissão do certificado não substitui a sessão do ato. Na videoconferência notarial, o tabelião identifica as partes, verifica capacidade e liberdade, apresenta os termos relevantes e grava consentimento. Depois, as partes assinam digitalmente no e-Notariado e o tabelião assina com certificado ICP-Brasil.
O traslado eletrônico traz chave de acesso e QR Code para validação. Uma impressão comum do PDF assinado não conserva, por si só, a assinatura digital; quem recebe deve validar o arquivo ou usar a versão própria para impressão e conferência indicada pelo cartório.
Gratuidade do certificado e custos do ato
O Código determina fornecimento gratuito do certificado digital notarizado ao cliente do serviço. Escritura, procuração, ata, reconhecimento e outros atos continuam sujeitos a emolumentos e acréscimos definidos pela legislação estadual, salvo gratuidade aplicável.
O certificado não prende o usuário ao tabelião que o emitiu. A norma permite pedir revogação e nova emissão perante outro tabelião, sem afastar as regras de competência territorial do ato que será praticado.
Perguntas frequentes
O certificado digital notarizado é pago?
Não. O Código Nacional de Normas prevê emissão gratuita; os emolumentos recaem sobre o ato notarial solicitado, quando não houver gratuidade.
O certificado elimina a videoconferência da escritura?
Não. Para assinar o ato eletrônico, a videoconferência notarial continua imprescindível para captar consentimento e confirmar a livre manifestação de vontade.
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