Como outorgar procuração pública por videoconferência

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

A procuração pública pode ser lavrada eletronicamente pelo e-Notariado quando o outorgante não comparece ao balcão. O ato remoto exige tabelião territorialmente competente, identificação, videoconferência para confirmar vontade e assinatura digital. A forma eletrônica não transforma poderes genéricos em autorização suficiente: objeto, prazo, possibilidade de substabelecimento e requisitos do ato que o procurador praticará precisam constar com precisão.

Quando a procuração precisa ser pública

O mandato particular atende muitos atos cotidianos, mas o art. 657 do Código Civil determina que a outorga siga a forma exigida para o ato a ser praticado. Se o negócio depende de instrumento público, a procuração também deve observar essa forma e conter poderes especiais quando a lei ou a natureza do ato exigir.

Banco, registro, órgão público ou contraparte ainda pode verificar poderes, representação da pessoa jurídica e vigência. A fé pública confirma o instrumento; não amplia o que foi autorizado nem elimina exigência legal do negócio final.

Escolha do tabelião obedece à competência territorial

O artigo 303 do Código Nacional de Normas atribui a procuração pública eletrônica ao tabelião do domicílio do outorgante ou, quando for o caso, do local do imóvel. O domicílio precisa ser comprovado conforme as regras nacionais. A emissão anterior do certificado por outro cartório não altera essa competência.

Antes da sessão, envie identificação, dados do procurador e documentos do objeto. Se a procuração se relaciona a imóvel, sociedade, inventário ou processo, o tabelião pode pedir matrícula, contrato social ou título que permita redigir poderes individualizados.

Videoconferência, leitura e assinaturas

Na sessão, o tabelião confirma identidade, capacidade e ausência de coação, esclarece o conteúdo e registra a concordância. O ato é assinado no e-Notariado com certificado digital notarizado ou meio admitido pela norma, e o tabelião usa certificado ICP-Brasil. O traslado contém mecanismo de verificação.

É possível ato híbrido, com uma parte assinando fisicamente e outra a distância, desde que o cartório estruture o procedimento conforme o Código. Isso não autoriza colher assinatura remota fora do e-Notariado.

Limite poderes e planeje revogação

Identifique o bem, contrato ou providência, defina prazo quando útil e diga se o procurador pode receber valores, dar quitação ou substabelecer. Poder excessivamente amplo aumenta risco de uso fora da finalidade imaginada. Para negócio relevante, revise a minuta antes da videoconferência.

A procuração pode ser revogada, mas a revogação deve ser formalizada e comunicada a quem possa continuar confiando no mandato. Em substabelecimento ou revogação de ato anterior, o Código exige referência ao tabelião, livro, folhas, protocolo e data.

Perguntas frequentes

A procuração eletrônica vale fora do estado em que foi lavrada?

O instrumento público eletrônico produz efeitos nacionais quando válido, mas o destinatário pode conferir autenticidade, poderes e requisitos do ato para o qual será usado.

Posso revogar a procuração pelo e-Notariado?

A revogação pode ser formalizada eletronicamente se o caso e a competência permitirem. Além do novo ato, comunique o procurador e terceiros relevantes para reduzir o risco de uso posterior.

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