Reconhecimento eletrônico de assinatura: o que o e-Notariado faz

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

O e-Notariado oferece procedimentos distintos que não devem ser chamados genericamente de “firma por semelhança online”. No e-Not Assina, a pessoa assina um documento digital com certificado notarizado e o tabelião reconhece essa assinatura eletrônica. Também existe reconhecimento por autenticidade de assinatura em documento físico com confirmação por videoconferência. O tipo do documento, a finalidade e o suporte definem o fluxo correto.

e-Not Assina trabalha com documento digital

O documento é enviado ao módulo, os signatários identificados usam certificado digital notarizado e as assinaturas eletrônicas são reconhecidas pelo tabelião. O artigo 306 do Código Nacional de Normas atribui ao ato a mesma força jurídica de reconhecimento de firma. Isso não converte contrato particular em escritura pública.

Cada signatário precisa concluir seu fluxo. Ao final, o arquivo contém elementos para validação; imprimir o PDF comum não preserva a verificação criptográfica do arquivo eletrônico.

Documento físico pode ter autenticidade confirmada por vídeo

Para firma como autêntica em documento físico, o Código prevê videoconferência para confirmar identidade, capacidade e autoria. O tabelião arquiva o trecho em que o signatário ratifica a assinatura com menção expressa ao documento, e o ato consigna que o procedimento ocorreu por vídeo.

O papel precisa chegar ao cartório pelo fluxo indicado para receber o reconhecimento. Isso é diferente de comparar remotamente uma assinatura já lançada com ficha arquivada e chamar o resultado de “semelhança eletrônica”.

Validade não elimina a forma exigida para o negócio

Atos autenticados pelo e-Notariado produzem efeitos perante registros, instituições, administração e particulares quando cumprem os requisitos legais. O destinatário pode validar o arquivo e conferir se o documento atende à finalidade. Reconhecimento de assinatura prova autoria nos limites do ato; não substitui testemunhas, registro, escritura ou autorização exigida por outra norma.

Em documento de veículo, há regra territorial específica para o reconhecimento remoto. Em outros casos, confirme cartório competente e exigências antes de iniciar.

Certificado, emolumentos e conferência

O certificado digital notarizado é emitido gratuitamente, mas o reconhecimento está sujeito à tabela estadual de emolumentos. No e-Not Assina, o cartório vinculado ao certificado participa do fluxo conforme as regras do módulo; a norma também assegura revogação e nova emissão do certificado perante outro tabelião.

Baixe o arquivo final e use o código ou QR Code de validação. Não aceite apenas captura de tela do selo nem envie código privado do certificado a terceiro.

Perguntas frequentes

e-Not Assina é reconhecimento de firma por semelhança em papel?

Não. É reconhecimento notarial de assinatura eletrônica em documento digital. O reconhecimento por autenticidade de documento físico segue outro fluxo com videoconferência e tratamento do papel.

O certificado digital notarizado basta para qualquer documento?

Não. Ele permite assinar nos ambientes autorizados, mas o negócio ainda deve cumprir a forma, os poderes e os registros exigidos pela legislação aplicável.

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