Como aderir ao Saque-Aniversário e o que muda no FGTS

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 3 fontes oficiais verificadas

O Saque-Aniversário é uma escolha opcional que libera, a cada ano, uma parcela calculada sobre a soma dos saldos do FGTS. A primeira adesão tem efeito imediato e alcança todas as contas e contratos do titular. Em troca, enquanto essa sistemática estiver vigente, uma dispensa sem justa causa libera por motivo da rescisão apenas a multa de 40%, e não todo o saldo. A decisão deve ser tomada depois de comparar o saque anual com a proteção que deixa de existir no desligamento.

Adesão no aplicativo e efeito sobre todos os vínculos

A opção pode ser feita no aplicativo FGTS e não se limita a uma empresa. Todas as contas vinculadas do mesmo trabalhador, inclusive as abertas por contratos futuros, ficam sob a sistemática escolhida enquanto ela vigorar. A adesão inicial produz efeitos imediatos; a data efetiva e o calendário da parcela anual aparecem no próprio canal oficial. Não entregue senha nem código a intermediários.

Como a parcela anual é calculada

A lei aplica uma alíquota de 5% a 50% sobre a soma dos saldos das contas e acrescenta uma parcela fixa, conforme a faixa. Por exemplo, a tabela oficial usa 40% mais R$ 50 para saldo total de R$ 1.000. O valor futuro não é garantido com antecedência, pois depósitos, rendimentos e outras movimentações alteram a base. Simule no aplicativo com os números atuais antes de decidir.

Até quando o valor anual pode ser retirado

A parcela fica disponível no calendário ligado ao mês de nascimento e pode ser movimentada até o último dia útil do segundo mês subsequente à aquisição do direito. Se não houver saque nesse intervalo, o valor retorna à conta vinculada. Isso não cancela a opção: no ciclo seguinte, haverá novo cálculo segundo o saldo então existente.

Efeito de uma demissão sem justa causa

Com o Saque-Aniversário vigente, a dispensa libera a multa rescisória, quando devida, mas não o saldo integral. O restante continua disponível somente nos próximos saques anuais ou em outras hipóteses legais, como aposentadoria, doença grave ou moradia. Os saques anuais anteriores não diminuem a base da multa; já a distribuição de resultados não integra essa base por regra legal específica.

Volta ao saque-rescisão não é imediata

O retorno pode ser solicitado se não houver antecipação contratada, porém só produz efeito no primeiro dia do vigésimo quinto mês após o pedido. Durante a espera, continuam valendo as regras do Saque-Aniversário. As liberações extraordinárias destinadas a alguns desligamentos até 23 de dezembro de 2025, pagas até junho de 2026, não mudaram essa regra para demissões posteriores.

Perguntas frequentes

Posso escolher o Saque-Aniversário apenas para uma conta?

Não. A sistemática vigente alcança todas as contas e contratos de trabalho do mesmo titular.

A primeira adesão exige esperar vinte e cinco meses?

Não. A primeira adesão tem efeito imediato; o prazo longo se aplica à alteração posterior para retorno ao saque-rescisão.

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