Sobre o que incide a multa de 40% do FGTS na dispensa
A resposta curta costuma surpreender: a multa de 40% não é calculada sobre o saldo que está na conta no dia da demissão, e sim sobre a soma de todos os depósitos feitos ao longo do contrato, devidamente atualizados — incluindo valores que você já sacou no passado, por exemplo para comprar um imóvel ou nas parcelas do saque-aniversário. É exatamente nessa diferença entre "saldo atual" e "total depositado no contrato" que mora a maioria dos cálculos errados, quase sempre para menos.
O que diz o art. 18, § 1º, da Lei 8.036/1990
Na dispensa sem justa causa, o empregador deve depositar na conta vinculada importância igual a quarenta por cento do montante de todos os depósitos realizados durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros. O texto legal fala em "todos os depósitos", não em saldo.
O mesmo artigo, no caput, obriga a empresa a recolher ainda o FGTS do mês da rescisão e do mês anterior, se ainda não depositados. Esses dois recolhimentos finais também entram na base da multa.
Saques anteriores não reduzem a multa
Se durante o contrato você sacou parte do fundo — para moradia, por doença grave ou nas parcelas anuais do saque-aniversário —, esse dinheiro saiu da conta, mas não sai da base de cálculo. A empresa deve recompor o valor como se nada tivesse sido sacado, atualizando cada depósito.
Um exemplo torna isso visível: ao longo de seis anos de contrato, entraram R$ 24.000,00 na conta de um trabalhador; ele usou R$ 15.000,00 na entrada do apartamento. No dia da dispensa, o saldo era de R$ 9.000,00, mas a multa correta parte dos R$ 24.000,00 atualizados — na casa dos R$ 9.600,00, e não dos R$ 3.600,00 que resultariam do cálculo sobre o saldo.
Culpa recíproca e força maior: quando o percentual cai para 20%
O § 2º do mesmo artigo reduz a multa para vinte por cento em duas situações: culpa recíproca (quando empregado e empregador dão causa simultânea ao fim do contrato) e força maior — e ambas precisam ser reconhecidas pela Justiça do Trabalho, não bastando a empresa alegar. Na rescisão por acordo criada pela reforma trabalhista, a multa também é de 20%, por regra própria da CLT.
Já no pedido de demissão e na dispensa por justa causa não há multa alguma, o que explica por que a modalidade de desligamento registrada faz tanta diferença.
Conferindo na prática em três passos
- Gere o extrato analítico completo da conta do vínculo no aplicativo FGTS, somando todos os créditos de depósito desde a admissão.
- Compare essa soma, atualizada, com o valor da multa informado no termo de rescisão e efetivamente creditado na conta.
- Verifique se os 8% do mês da saída e do mês anterior foram recolhidos, pois costumam ficar de fora.
Divergência apurada é diferença exigível do empregador, e a cobrança respeita o limite bienal contado da saída.
Perguntas frequentes
A multa de 40% cai na minha conta bancária?
Não diretamente. Ela é depositada na conta vinculada do FGTS e liberada junto com o saque-rescisão, conforme a sistemática de saque em que você estiver.
Quem está no saque-aniversário recebe a multa?
Sim. Mesmo com o saldo bloqueado para saque imediato, a multa de 40% é liberada normalmente na dispensa sem justa causa.
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