FGTS na rescisão por acordo entre empresa e trabalhador
A extinção do contrato por acordo, prevista no art. 484-A da CLT, depende de consentimento real das duas partes. Para quem está no saque-rescisão, ela permite movimentar até 80% do saldo da conta vinculada ao contrato e reduz a indenização do FGTS de 40% para 20%. A regra muda se o Saque-Aniversário estiver vigente: nessa situação, a página oficial do FGTS informa a liberação da multa rescisória, não dos 80% do saldo. O acordo também não dá direito ao seguro-desemprego.
Os 80% valem para quem está no saque-rescisão
O limite legal incide sobre o saldo disponível da conta vinculada ao contrato encerrado. Os 20% não movimentados permanecem no FGTS até que outra hipótese de saque seja cumprida. Contas de empregos anteriores não são somadas automaticamente ao acordo atual, pois cada vínculo precisa ter fundamento próprio de movimentação. Antes de assinar, consulte no aplicativo qual sistemática está vigente para todas as suas contas.
Multa de 20% e demais verbas
No acordo, a indenização sobre o FGTS é paga pela metade: 20% da base que serviria à multa de 40% na dispensa sem justa causa. O aviso prévio indenizado, quando houver, também é devido pela metade. Saldo de salário, décimo terceiro e férias vencidas ou proporcionais seguem as regras próprias e não são reduzidos por essa fórmula. A distribuição de resultados do FGTS não integra a base da multa rescisória.
Saque-Aniversário vigente altera a movimentação
O trabalhador que estava no Saque-Aniversário na data do acordo tem direito a movimentar a multa rescisória de 20%; o saldo remanescente continua submetido aos saques anuais ou a outras hipóteses legais. Não se deve prometer o saque ordinário de 80% nesse cenário. As liberações excepcionais das MPs 1.331/2025 e 1.355/2026 incluíram acordos abrangidos até 23 de dezembro de 2025, com limite de 80%, mas os pagamentos se encerraram em 1º de junho de 2026 e não criaram regra para acordos posteriores.
O acordo não gera seguro-desemprego
O § 2º do art. 484-A exclui expressamente o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego nessa forma de extinção. A comparação correta não é apenas entre 80% e 100% do FGTS: deve incluir a multa menor, metade do aviso indenizado e a ausência do benefício. Já na dispensa sem justa causa, o seguro-desemprego depende do cumprimento dos requisitos legais; ele não é automático para toda pessoa demitida.
Consentimento e registro correto do desligamento
O empregador não pode impor pedido de demissão disfarçado de acordo. Leia o termo, confira os valores e guarde uma via antes de assinar. Depois do registro, acompanhe o extrato e a multa no aplicativo. Se o sistema mostrar modalidade diferente, percentual incompatível ou depósito faltante, reúna o termo de rescisão e os comprovantes para pedir correção ou avaliar a medida trabalhista cabível, sem garantia prévia de resultado.
Perguntas frequentes
Quem está no Saque-Aniversário saca 80% no acordo feito em 2026?
Na regra ordinária, não. Com a opção vigente, a rescisão por acordo libera a multa de 20%; a exceção das MPs alcançou apenas desligamentos qualificados até 23 de dezembro de 2025.
A rescisão por acordo dá seguro-desemprego?
Não. A CLT exclui expressamente o ingresso no programa nessa modalidade de extinção contratual.
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