Demissão sem justa causa: o que pode ser sacado do FGTS
A demissão sem justa causa não produz o mesmo saque para todos. Quem estava na sistemática padrão, o saque-rescisão, pode movimentar o saldo da conta ligada ao contrato encerrado e a multa rescisória de 40%. Quem estava no Saque-Aniversário, por outro lado, recebe por motivo da rescisão somente a multa: os demais depósitos permanecem na conta para os saques anuais ou para outra hipótese legal. Conferir a sistemática vigente na data do desligamento é, portanto, o primeiro passo.
Como a liberação aparece nos canais oficiais
O empregador deve informar a dispensa e recolher os valores rescisórios. Se a informação já chegou ao FGTS e existe conta bancária do próprio trabalhador cadastrada no aplicativo, a página oficial indica crédito em até cinco dias úteis depois do débito da conta vinculada. Sem conta indicada, o titular pode cadastrá-la no aplicativo. Divergência no motivo do desligamento, falta de individualização ou recolhimento pendente exige conferência; não é seguro presumir que qualquer demora se resolverá sozinha.
Saldo integral na sistemática saque-rescisão
Na modalidade padrão, a dispensa sem justa causa permite sacar o saldo da conta vinculada ao contrato, além da multa. O art. 18 da Lei 8.036/1990 também obriga o empregador a recolher os depósitos do mês da rescisão e do mês anterior que ainda estiverem pendentes. Compare o extrato com o termo rescisório e com a remuneração das competências finais antes de considerar o pagamento completo.
Como é formada a multa de 40%
A multa corresponde a 40% do montante dos depósitos realizados durante o contrato, com atualização e juros. Saques-aniversário feitos durante o vínculo não reduzem essa base. Em sentido diferente, os créditos de distribuição de resultados do Fundo, inclusive juros e atualização incidentes sobre eles, não entram no cálculo da multa, conforme o art. 13, § 7º, da Lei 8.036/1990. O saldo visível no dia não deve ser simplesmente multiplicado por 40%.
O que ocorre com Saque-Aniversário vigente
Se a opção anual estava vigente na data da dispensa, a rescisão libera a multa de 40%, mas não libera o saldo remanescente. Isso continua valendo mesmo quando o trabalhador já pediu retorno ao saque-rescisão e ainda aguarda o primeiro dia do vigésimo quinto mês para a mudança produzir efeito. Depósitos do mês final integram a conta e a base da multa, porém não viram um saque rescisório separado para o optante.
As liberações de 2025 e 2026 foram excepcionais
As MPs 1.331/2025 e 1.355/2026 alcançaram, sob as demais condições, trabalhadores do Saque-Aniversário cujo desligamento ocorreu desde o começo de 2020 até 23 de dezembro de 2025, inclusive. Os calendários terminaram em 1º de junho de 2026. A medida não alterou a regra permanente e não abrange desligamento posterior a 23 de dezembro de 2025; nesses casos, segue liberada pela rescisão apenas a multa.
Perguntas frequentes
Pedir retorno ao saque-rescisão libera o saldo se eu for demitido durante a espera?
Não. Enquanto o Saque-Aniversário ainda estiver vigente, a dispensa sem justa causa libera por esse motivo apenas a multa rescisória.
O crédito da distribuição de resultados aumenta a multa de 40%?
Não. A lei exclui da base da multa o valor creditado como distribuição de resultados e seus juros e atualização.
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