Percebeu acesso estranho na sua conta gov.br? Aja nesta ordem
Alteração de contato, acesso que você não reconhece ou uso inesperado de serviço é indício de comprometimento da conta gov.br. Já empréstimo, chave Pix ou conta bancária desconhecida também pode resultar de fraude de identidade sem provar, sozinho, invasão do gov.br. Contenha o acesso digital, revise os registros oficiais e trate cada operação diretamente com o órgão ou a instituição responsável.
Recuperar ou bloquear o acesso
Se ainda consegue entrar com segurança, redefina a senha pelo fluxo oficial e confira e-mail, telefone e métodos de recuperação. Se não consegue acessar ou suspeita que o invasor mantém controle, use o atendimento indicado para recuperar ou solicitar o bloqueio da conta. O bloqueio impede o titular e terceiros de usar o login até o posterior desbloqueio; por isso, registre os protocolos e planeje como retomar o acesso.
Ativar a verificação em duas etapas
A verificação em duas etapas, disponível para contas prata e ouro, acrescenta ao CPF e à senha um código gerado no aplicativo gov.br. Um navegador confiável pode ter sido autorizado a não pedir o código nos acessos seguintes; por isso, depois de um incidente, revise também a lista de dispositivos. O código não é enviado por SMS nem é gerado por autenticadores de terceiros.
Revisar e remover dispositivos autorizados
Com a verificação em duas etapas habilitada, acesse Segurança da conta, abra Dispositivos autorizados e examine o histórico. A orientação atual informa que a exclusão remove todos os dispositivos autorizados de uma vez, não apenas um item isolado. Depois, autorize novamente somente aparelhos e navegadores sob seu controle. Desvincular o aplicativo ou desativar a verificação em duas etapas também exclui essa lista.
Verificar procurações eletrônicas cadastradas
Consulte permissões e procurações gov.br, inclusive propostas pendentes. Se houver autorização desconhecida, revogue-a e verifique o histórico de ações. Também revise, na área de Privacidade, o histórico de login e as autorizações de uso de dados por serviços. Esses registros ajudam a delimitar o incidente, mas não substituem a contestação no órgão onde um ato indevido foi praticado.
Registrar boletim de ocorrência e formalizar o pedido de atendimento
A orientação oficial recomenda registrar boletim de ocorrência na Polícia Civil do estado ou do Distrito Federal. Guarde e-mails, notificações, horários, protocolos e relatórios sem divulgar senhas. Para indícios financeiros, consulte o Registrato e comunique imediatamente o banco; para participação empresarial indevida, use as ferramentas atuais da Receita. Cada débito, contrato ou cadastro precisa ser contestado no canal responsável.
Fraude financeira e conta digital: frentes separadas
Uma pessoa recebe aviso de empréstimo que não reconhece. Ela acessa o gov.br pelo endereço oficial, revisa os contatos, habilita a verificação em duas etapas e exclui a lista de dispositivos autorizados. Em paralelo, consulta o Registrato, avisa o banco, registra ocorrência e contesta o contrato. A fraude financeira é apurada no banco mesmo que nenhum acesso indevido apareça no histórico do gov.br.
Perguntas frequentes
Um acesso suspeito no gov.br prova que todo contrato desconhecido foi feito por essa conta?
Não. O acesso é um indício a ser preservado, mas cada operação deve ser verificada no sistema responsável. Conteste imediatamente o ato, peça os registros correspondentes e não dependa apenas do histórico do gov.br.
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