Delegar acesso a serviços do gov.br sem entregar sua senha
Compartilhar login e senha do gov.br com outra pessoa é arriscado e, para muitos serviços, simplesmente não funciona bem, porque o sistema pede confirmações que só chegam ao celular do titular. A procuração eletrônica resolve esse problema de outra forma: autoriza um procurador específico a agir dentro de limites definidos, sem que ele precise conhecer a senha do outorgante.
O que a procuração eletrônica autoriza de fato
Ao cadastrar uma procuração, o outorgante escolhe quais serviços o procurador poderá acessar em seu nome e por quanto tempo. O procurador usa a própria conta gov.br nos sistemas autorizados; ele não entra diretamente na conta do outorgante nem pode gerenciar os dados dela. Sua atuação fica limitada aos serviços selecionados e à vigência assinada.
Requisitos para outorgante e procurador
A funcionalidade só está disponível para contas prata ou ouro. Outorgante e procurador precisam ter endereço cadastrado; para representar outra pessoa, o procurador também deve ativar a verificação em duas etapas. Conta bronze não usa essa modalidade. Se a proposta for criada pelo procurador, ela só se torna ativa depois da revisão e da assinatura do outorgante.
Um procurador por procuração
Cada procuração admite apenas um procurador. Quem precisa autorizar mais de uma pessoa cadastra um instrumento separado para cada uma. O mesmo serviço não pode permanecer em duas procurações ativas do mesmo outorgante: ao assinar a nova, as procurações anteriores relacionadas ao serviço são revogadas, e não apenas aquele item isolado. A tela deve avisar sobre essa consequência antes da assinatura.
A assinatura que ativa a procuração
Antes da assinatura, o sistema exibe uma prévia com período de vigência e serviços selecionados. O outorgante pode voltar e corrigir a proposta; depois de assinada, ela fica ativa e não pode ser editada. A confirmação usa código enviado por notificação do aplicativo gov.br ou por SMS. A vigência escolhida pode variar de um dia a cinco anos, e o procurador só atua nos sistemas que aceitam essa modalidade.
Como cancelar a procuração
Tanto o outorgante quanto o procurador podem encerrar uma procuração ativa a qualquer momento na área de procurações eletrônicas: o outorgante revoga e o procurador cancela. O efeito é imediato. Se a Central de Atendimento fizer o cancelamento por dificuldade de acesso à conta, todas as procurações ativas e propostas pendentes vinculadas a ela serão canceladas.
Acompanhamento do uso pela procuração
Tanto outorgante quanto procurador podem consultar o histórico de uso, com data e horário dos acessos feitos e os serviços e sistemas efetivamente utilizados dentro dos limites da autorização. Esse histórico ajuda a identificar rapidamente qualquer uso fora do combinado.
Quando a procuração eletrônica não é o caminho certo
A Procuração gov.br não cria poderes gerais fora de seu catálogo. Representação judicial, ato notarial ou serviço que não aceite a ferramenta segue a forma prevista na lei e nas regras do órgão competente. Nos termos do art. 653 do Código Civil, mandato é a relação pela qual alguém recebe poderes para praticar atos em nome de outra pessoa; a solução digital limita esses poderes aos itens escolhidos e ao período registrado.
Autorização limitada em um caso concreto
Uma pessoa quer que um familiar acompanhe determinado serviço administrativo sem entregar sua senha. Ela consulta o catálogo da Procuração gov.br, escolhe apenas o serviço disponível, define a vigência, revisa a proposta e confirma a assinatura. O familiar entra com a própria conta e atua somente no limite concedido. Se o serviço não aparecer, será necessário usar a forma de representação indicada pelo órgão responsável.
Perguntas frequentes
O outorgante recebe aviso automático a cada uso da procuração?
Não há notificação automática a cada utilização. O outorgante pode consultar o histórico, que registra serviços, ações, data e horário, e deve revogar a autorização se identificar uso indevido.
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