Como emitir e pagar a GRU dos serviços do INPI

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 4 fontes oficiais verificadas

A Guia de Recolhimento da União identifica o serviço pago ao INPI. Para petições que exigem retribuição, a GRU precisa estar efetivamente paga antes do protocolo; agendamento bancário não basta. A nova tabela simplificou algumas etapas e tornou determinados serviços automáticos ou gratuitos, então a regra correta é consultar o fluxo e o código vigentes para a petição pretendida, sem repetir instruções antigas de cobrança.

Escolha unidade, serviço e código antes de pagar

Acesse a área de Custos e Pagamento do serviço — marcas, patentes, desenho industrial ou programa de computador — e entre no Sistema de Emissão de GRU. Confira descrição, código, requerente e eventual número de processo. Depósito, oposição, exame, anuidade e petição intermediária são serviços diferentes. Uma guia de marca não substitui guia de patente, e uma GRU vinculada ao processo errado pode não produzir o ato pretendido.

Pagamento deve ocorrer antes do protocolo

O INPI orienta pagar a guia antes de enviar a petição. A data impressa de vencimento não amplia prazo previsto em lei ou regulamento. Confirme no banco se o pagamento foi concluído, e não apenas agendado. Pix e cartão podem ser usados dentro do fluxo da GRU; nunca faça transferência ou Pix direto para uma conta apresentada como sendo do INPI. O instituto não envia boletos espontaneamente por e-mail, correio ou mensagem.

Descontos dependem do perfil e do serviço

A tabela vigente prevê redução de até cinquenta por cento para categorias como pessoas naturais elegíveis, ME, MEI, EPP, empresas simples de inovação, ICTs, entidades sem fins lucrativos e órgãos públicos. Em códigos elegíveis, inscritos no CadÚnico que preencham o critério de hipossuficiência e pessoas com deficiência podem receber isenção ou redução ampliada. Nem todo serviço recebe redução, e, em cotitularidade, todos os depositantes precisam atender aos requisitos para o desconto coletivo.

Serviços automáticos após as mudanças de 2025

Para pedidos de marca abrangidos e protocolados a partir de 20 de setembro de 2025, o primeiro decênio e o certificado passaram a ser automáticos e gratuitos após o deferimento. Para patentes, a expedição da carta-patente nos códigos alcançados tornou-se automática e sem custo a partir de 20 de dezembro de 2025. Isso não elimina as GRUs de depósito, exame, anuidades ou outras petições; apenas evita cobrar novamente essas emissões específicas.

Código errado, aproveitamento e restituição

Não presuma que um pagamento incorreto será transferido automaticamente. O INPI orienta consultar a área responsável pela Plataforma Integrada de Atendimento quando houver interesse em aproveitamento. Para restituição, existe procedimento eletrônico gratuito, aberto individualmente para cada GRU, com geração do código isento 801 e indicação da guia a devolver. Guarde o Nosso Número, o comprovante e a resposta publicada no processo de restituição.

Perguntas frequentes

Posso protocolar e pagar a GRU depois?

Não. Para a petição que exige retribuição, o INPI orienta que a guia esteja efetivamente paga antes do protocolo.

Todo serviço do INPI tem desconto?

Não. A elegibilidade depende da categoria do requerente e do código; consulte a tabela vigente.

Proveniência

Onde buscar este serviço

O caminho descrito nesta página é público e não depende de contratação particular. Estes são os canais oficiais de atendimento:

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