Registro de programa de computador no INPI

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 4 fontes oficiais verificadas

O programa de computador é protegido pelo regime autoral independentemente de registro. O pedido facultativo ao INPI cria certificado com informações declaradas e um resumo criptográfico que pode ajudar a demonstrar a integridade da documentação técnica. O procedimento atual é totalmente eletrônico: o titular conserva o arquivo do código-fonte e informa seu hash no e-Software; o INPI não recebe uma cópia sigilosa do código como ocorria em modelos antigos.

Proteção nasce sem registro, mas não alcança a ideia

Os arts. 2º e 3º da Lei 9.609 estabelecem o regime autoral e a faculdade de registrar. A proteção recai sobre a expressão do programa, não sobre uma ideia abstrata, regra de negócio ou funcionalidade isolada. O registro pode apoiar a prova de autoria ou titularidade, mas não resolve, sozinho, contrato de trabalho, cessão, desenvolvimento sob encomenda ou contribuição de vários autores; esses documentos devem ser coerentes com o titular informado.

Prepare o arquivo e gere o resumo hash

Reúna trechos do código e outros dados suficientes e relevantes para identificar a versão. Use uma função criptográfica aceita para gerar o resumo digital. O hash muda se o arquivo for alterado e constará do certificado. O arquivo original que produziu esse resumo permanece sob guarda do titular; preservá-lo exatamente, com cópias seguras e registro da ferramenta usada, é essencial para uma futura verificação pericial.

GRU 730 e Declaração de Veracidade

O fluxo oficial exige pagamento prévio da GRU de código 730, geração da Declaração de Veracidade e assinatura digital desse documento. A petição enviada com pagamento apenas agendado pode não ser conhecida. Confira nome do programa, data de criação, linguagem, campo de aplicação, tipo de programa, autores e titular. Se houver procurador ou cessão de direitos, anexe os documentos correspondentes no formato exigido pelo sistema.

Preencha o e-Software e acompanhe o certificado

O formulário e-Software é o único meio aceito para o depósito. Informe o algoritmo e o hash, anexe a declaração assinada e revise os dados antes de protocolar. O INPI informa prazo médio inferior a sete dias para expedição do certificado, mas exigência ou inconsistência pode alterar o tempo. O andamento deve ser acompanhado no sistema de busca e na Revista da Propriedade Industrial; aviso por e-mail é apenas apoio.

Versões, vigência e limites do registro

Uma versão nova com alterações relevantes pode receber registro próprio e novo hash. Os direitos duram cinquenta anos, contados de 1º de janeiro do ano subsequente ao da publicação ou, se não houver publicação, da criação. O certificado não patenteia o software, não garante novidade técnica e não protege automaticamente nome ou logotipo, que seguem o regime de marcas. Também não substitui provas de desenvolvimento, repositório, contratos e cadeia de titularidade.

Perguntas frequentes

Preciso enviar o código-fonte ao INPI?

Não. O titular gera e informa o resumo hash e mantém sob sua guarda o arquivo técnico que originou esse valor.

O registro de software é obrigatório?

Não. A proteção autoral independe de registro, que é facultativo e pode reforçar a documentação probatória.

Proveniência

Onde buscar este serviço

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