Depósito e exame de pedido de patente no INPI
Patente protege uma solução técnica que atende aos requisitos legais; não protege uma ideia abstrata só porque foi descrita. O depósito no e-Patentes cria um pedido com data e conteúdo definidos, mas a concessão depende de exame. Publicação, requerimento de exame, anuidades e resposta a exigências são etapas distintas. Desde a decisão do STF na ADI 5.529, não existe prazo mínimo automático contado da concessão: a vigência é calculada desde o depósito.
Novidade, atividade inventiva e aplicação industrial
O art. 8º da LPI exige os três requisitos cumulativos para patente de invenção. Antes do depósito, faça busca no estado da técnica e evite divulgação pública desnecessária. A lei prevê período de graça em situações específicas, mas confiar nele pode prejudicar proteção em outros países e gerar discussão probatória. Método comercial, apresentação de informação, programa de computador em si e outras matérias do art. 10 não se tornam patenteáveis apenas por receberem linguagem técnica.
Relatório, reivindicações, desenhos e resumo
O pedido deve conter requerimento, relatório descritivo, reivindicações, desenhos quando necessários, resumo e comprovante da retribuição. O relatório precisa permitir a realização da invenção, enquanto as reivindicações delimitam a matéria cuja proteção é solicitada. Um texto promocional não substitui descrição técnica. Alterações posteriores não podem acrescentar matéria que não estava revelada no depósito, por isso a preparação deve ser concluída antes de tornar o pedido público.
GRU e protocolo no e-Patentes
Cadastre-se no e-INPI, emita e pague a GRU de depósito no código vigente e preencha o formulário eletrônico indicado pelo Guia Básico. A orientação atual identifica o código 200 para o depósito nacional. Confira depositante, inventor, prioridade, título e anexos antes do envio. O pagamento deve estar efetivado até a apresentação do pedido. Use os acessos oferecidos no portal do INPI na data do protocolo, pois atalhos antigos, formulários salvos ou anúncios de módulos futuros não substituem o sistema oficialmente disponível.
Sigilo, publicação e pedido de exame
Em regra, o pedido fica em sigilo por até dezoito meses e depois é publicado; o depositante pode requerer publicação antecipada. O exame não começa apenas porque houve publicação: deve ser solicitado em até trinta e seis meses contados do depósito, sob pena de arquivamento. O pedido também exige anuidades a partir do vigésimo quarto mês. Publicações na RPI, exigências e prazos devem ser acompanhados mesmo quando o usuário ativa alertas eletrônicos.
Concessão e vigência contada do depósito
Se o exame reconhecer os requisitos, o INPI concede a patente e emite a carta-patente automaticamente e sem custo adicional nas hipóteses alcançadas pela tabela vigente desde 20 de dezembro de 2025. A patente de invenção vigora por vinte anos e a de modelo de utilidade por quinze anos, sempre contados do depósito. O parágrafo único que assegurava duração mínima após a concessão foi declarado inconstitucional e deixou de ser aplicado.
Perguntas frequentes
Depositar já significa ter patente concedida?
Não. O depósito cria um pedido; a patente só é concedida depois do exame e do reconhecimento dos requisitos.
Até quando devo pedir o exame?
Em até trinta e seis meses da data de depósito, além de manter as anuidades e demais prazos aplicáveis.
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