Como bloquear telemarketing pelo Não Me Perturbe

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 4 fontes oficiais verificadas

O Não Me Perturbe é a plataforma setorial adotada pela Anatel para o consumidor recusar chamadas publicitárias ou de oferta de serviços de telecomunicações. O site também reúne instituições financeiras participantes para ofertas relacionadas a seus produtos. O bloqueio não é instantâneo nem universal: vale para as empresas e categorias abrangidas pela solicitação, dentro do escopo exibido na própria plataforma.

Quem está sujeito ao cadastro

Desde a entrada em vigor do novo Regulamento Geral de Direitos do Consumidor, a Anatel determinou que as prestadoras de telecomunicações alcançadas pela regra aderissem ao Não Me Perturbe. A plataforma também lista instituições financeiras participantes, especialmente no segmento de crédito consignado. Antes de concluir o pedido, confira as empresas selecionadas; o fato de uma chamada usar rede telefônica não transforma qualquer anunciante em prestadora regulada pela Anatel.

Cadastro, validação e prazo de até trinta dias

É possível solicitar o bloqueio de telefone móvel ou fixo no site oficial. O número precisa ser validado pelo procedimento apresentado pela plataforma, e o usuário escolhe as prestadoras ou instituições financeiras que deseja bloquear. A efetivação pode levar até trinta dias contados da solicitação. Guarde a confirmação e a data, pois chamadas recebidas dentro desse período não provam, isoladamente, descumprimento.

O bloqueio não alcança todo contato indesejado

A ferramenta trata de chamadas de telemarketing das empresas abrangidas. Ela não deve ser apresentada como bloqueador técnico de qualquer ligação, mensagem, golpe ou número falsificado. Contatos de empresas fora do escopo, chamadas sem oferta comercial e fraudes praticadas por terceiros exigem análise por outros canais. O cadastro também não substitui ferramentas do aparelho ou da operadora para filtrar números suspeitos.

Como reclamar de ligação persistente

Após o prazo, entre na área de reclamação do Não Me Perturbe e informe número que ligou, número que recebeu, data, horário e produto ou serviço ofertado. A própria plataforma recomenda reunir o maior número possível de dados. Se o caso envolver uma prestadora de telecomunicações e não houver tratamento adequado, o protocolo pode instruir reclamação no Anatel Consumidor, observada a sequência de atendimento e ouvidoria da empresa.

Golpe e falsificação de origem são problemas distintos

Criminosos podem mascarar a origem da chamada ou se apresentar como banco, operadora ou órgão público. Nessa situação, não confirme senhas, códigos ou dados financeiros e procure a instituição por canal oficial obtido fora da ligação. O Não Me Perturbe reduz ofertas regulares abrangidas pelo cadastro, mas não autentica o chamador e não impede tecnicamente que um fraudador tente contato.

Perguntas frequentes

Quanto tempo leva para o bloqueio valer?

A plataforma informa prazo de até trinta dias a partir da solicitação validada.

O cadastro bloqueia qualquer ligação ou mensagem?

Não. Ele se aplica às chamadas de telemarketing das empresas e categorias abrangidas; golpes, contatos fora do escopo e mensagens não são bloqueados de forma universal.

Proveniência

Onde buscar este serviço

O caminho descrito nesta página é público e não depende de contratação particular. Estes são os canais oficiais de atendimento:

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