Passaporte de criança ou adolescente: autorização de emissão

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 3 fontes oficiais verificadas

Criança ou adolescente menor de dezoito anos comparece ao atendimento de passaporte, inclusive quando é bebê. Além da identificação, a Polícia Federal exige autorização de emissão dada por todos os genitores ou responsáveis que detenham poder familiar. Guarda compartilhada ou unilateral, por si só, não elimina o consentimento do outro genitor. A autorização para emitir a caderneta e a autorização para viajar são atos diferentes. Os formulários atuais da PF permitem escolher se uma autorização de viagem ficará impressa no passaporte, mas a família precisa selecionar conscientemente o tipo adequado.

Quem deve comparecer e autorizar

Menor de dezesseis anos comparece acompanhado por pai, mãe ou responsável legal. Entre dezesseis e dezoito anos, pode comparecer sozinho se levar o Formulário Simples com as assinaturas reconhecidas dos responsáveis. O menor emancipado pode solicitar sem autorização, desde que comprove a emancipação por certidão, registro civil ou documento aceito; mera escritura não basta sem o registro correspondente.

Se ambos os pais estiverem presentes, podem assinar o formulário perante o atendente. Se um estiver ausente, sua assinatura precisa observar a forma aceita pela PF. Havendo três ou mais responsáveis ou genitores no registro, todos devem autorizar.

Quando a autorização do ausente é dispensada

A guarda comum não dispensa a autorização. A PF admite a dispensa quando se apresenta autorização judicial específica para expedir o passaporte; termo de guarda que declare expressamente a perda do poder familiar do ausente ou confira poderes específicos para a emissão; certidão de nascimento com apenas um genitor, se não houve inclusão posterior; ou certidão de óbito do genitor ausente.

Decisão que apenas fixa residência, visitas ou guarda unilateral deve ser lida com cuidado. Se não retirar o poder familiar nem autorizar expressamente o passaporte, ela não supre automaticamente o consentimento. Diante de recusa ou impossibilidade não coberta, pode ser necessária autorização judicial.

Formulários atuais e autorização de viagem

O Formulário Simples Tipo 1 autoriza a emissão e imprime permissão para viajar com ambos ou com apenas um dos pais. O Tipo 2 permite viajar desacompanhado ou com apenas um responsável. O Tipo 3 autoriza a emissão sem permissão de viagem impressa; quando o menor não viajar com todos os responsáveis, será necessária autorização separada.

Procuração pública específica pode ser usada nas hipóteses descritas pela PF. Autorizações e procurações devem mencionar expressamente a emissão do passaporte, qualificar o menor e o acompanhante e, em regra, ter menos de um ano.

Documentos e conferência final

Leve CPF válido do menor, identificação ou certidão admitida, documentos dos acompanhantes e as certidões que expliquem alteração de nome. Menor de cinco anos leva fotografia recente no padrão indicado. Todos os documentos são apresentados em original.

Antes de agendar, confira quem estará no posto e qual formulário corresponde à viagem futura. Escolher o Tipo 3 quando se pretendia permitir viagem com apenas um genitor não impede a emissão, mas exigirá uma autorização de viagem à parte no embarque.

Perguntas frequentes

Guarda unilateral permite tirar o passaporte sem o outro genitor?

Não automaticamente. O termo precisa declarar perda do poder familiar do ausente ou poderes específicos para a emissão; caso contrário, exige-se autorização válida do outro responsável ou decisão judicial específica.

A criança precisa estar presente no atendimento?

Sim. A presença é obrigatória em qualquer idade para a identificação visual, inclusive para bebê.

Proveniência

Onde buscar este serviço

O caminho descrito nesta página é público e não depende de contratação particular. Estes são os canais oficiais de atendimento:

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