Onde associações e fundações adquirem personalidade jurídica

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Fundadores de uma associação, de uma fundação, de uma organização religiosa ou de um partido costumam perguntar em que órgão o estatuto precisa ser levado para a entidade existir de fato perante terceiros. A resposta é o Registro Civil de Pessoas Jurídicas — o RCPJ —, cartório distinto do usado por sociedades empresárias, e é o registro ali, não a simples assinatura do estatuto, que dá início à personalidade jurídica da entidade.

O art. 45 do Código Civil estabelece que "começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo". Antes do registro, a entidade pode até funcionar de fato, mas não tem patrimônio próprio nem responsabilidade separada da dos seus fundadores perante terceiros.

O que o RCPJ efetivamente inscreve

O art. 114 da Lei 6.015/1973 determina que o Registro Civil de Pessoas Jurídicas inscreva os contratos, atos constitutivos e estatutos das sociedades civis, religiosas, pias, morais, científicas ou literárias, das fundações e das associações de utilidade pública, das sociedades civis que adotem forma comercial — exceto as sociedades anônimas — e, desde a Lei 9.096/1995, os atos constitutivos e estatutos dos partidos políticos. O mesmo cartório também registra jornais, periódicos, oficinas impressoras, empresas de radiodifusão e agências de notícias.

Quando o oficial pode recusar o registro

O art. 115 da Lei 6.015/1973 veda o registro de atos constitutivos cujo objeto ou circunstâncias relevantes indiquem destino ou atividade ilícita, ou contrária, nociva ou perigosa ao bem público, à segurança do Estado, à ordem pública ou social, ou aos bons costumes. Se identificar algum desses motivos, o oficial sobresta o processo, de ofício ou por provocação de qualquer autoridade, e submete a questão ao juiz competente, que decide se o registro deve seguir.

Por que o RCPJ não substitui a Junta Comercial

A distinção é de natureza, não de tamanho ou de importância da entidade: sociedades empresárias e empresários individuais registram seus atos na Junta Comercial do estado, porque exercem atividade empresária; associações, fundações e demais entidades civis sem essa natureza vão ao RCPJ. A própria Lei 6.015/1973 já exclui expressamente do RCPJ as sociedades anônimas, justamente por adotarem forma tipicamente empresária mesmo quando revestem propósito civil.

Perguntas frequentes

Uma ONG sem fins lucrativos precisa de autorização do governo antes do registro?

Em regra não, salvo quando a atividade específica exigir autorização ou aprovação prévia do Poder Executivo, hipótese que o art. 45 do Código Civil ressalva expressamente.

O registro no RCPJ substitui o CNPJ da entidade?

Não. O registro no RCPJ dá personalidade jurídica civil à entidade; o CNPJ é inscrição fiscal separada, obtida depois, junto à Receita Federal.

Alterações no estatuto também precisam ser levadas ao RCPJ?

Sim. Qualquer alteração do ato constitutivo original segue o mesmo caminho de registro para produzir efeitos perante terceiros.

Proveniência

Onde buscar este serviço

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