O que fica guardado no livro de notas de um tabelionato
O livro de notas é o acervo em que o tabelião registra, palavra por palavra, os atos que pratica com exclusividade. É dali que saem as escrituras, as procurações públicas e os testamentos que circulam pela vida das pessoas — e é também ali que o cartório busca a origem de um documento anos ou décadas depois, quando alguém precisa de uma via nova.
Os atos que entram no livro de notas
O art. 7º da Lei 8.935/1994 atribui ao tabelião de notas, com exclusividade, lavrar escrituras e procurações públicas, lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados, e lavrar atas notariais. Esses atos são escritos de próprio punho ou digitados diretamente no livro, com a assinatura das partes, das testemunhas quando exigidas e do tabelião. Reconhecimento de firma e autenticação de cópias também são competência exclusiva do tabelião, mas funcionam como certificações sobre documentos externos, sem gerar um novo lançamento no livro de notas propriamente dito.
Por que o documento continua localizável depois de anos
O art. 46 da Lei 8.935/1994 impõe ao titular da serventia manter livros, fichas, documentos e sistemas de computação sempre sob sua guarda e responsabilidade. Isso significa que o livro de notas não se descarta: permanece arquivado — em papel, microfilme ou sistema eletrônico — mesmo que o tabelião original se aposente ou a titularidade da serventia mude, porque a obrigação de guarda acompanha o cargo, não a pessoa.
Como pedir uma via anos depois da lavratura
Quem precisa de uma segunda via de escritura, procuração ou testamento antigo procura o cartório onde o ato foi lavrado, informando dados que ajudem a localizar o lançamento: data aproximada, nome das partes e, se souber, o número do livro ou da folha. O cartório busca o registro e extrai a certidão correspondente, com o mesmo valor do documento original.
Livro de notas não é livro de registro de imóveis
É comum confundir os dois porque ambos ficam em cartório, mas pertencem a serventias diferentes. O livro de notas guarda o ato notarial em si (a escritura, a procuração, o testamento); a matrícula e os demais livros do registro de imóveis guardam a situação jurídica do imóvel depois que esse ato é levado a registro. Uma escritura de compra e venda, por exemplo, nasce no livro de notas e só produz efeito perante terceiros depois de registrada na matrícula do bem.
Perguntas frequentes
O livro de notas pode ser consultado por qualquer pessoa?
O acesso ao teor completo depende de interesse legítimo; qualquer pessoa pode solicitar certidão de ato específico, mas a consulta genérica ao livro é restrita.
O que acontece se o cartório fechar ou mudar de titular?
O acervo é transferido ao sucessor ou à serventia que absorver as funções, sem perda de validade dos atos já lavrados.
Testamento particular também fica no livro de notas?
Não. O livro de notas recebe o testamento público, lavrado pelo próprio tabelião; o testamento particular e o cerrado seguem regras distintas de guarda.
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