O documento que sai do cartório com a mesma força da escritura

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Quem lavra uma escritura pública não leva embora o papel que assinou. Esse original permanece arquivado no livro de notas do tabelionato, e o que o interessado recebe é um traslado: uma reprodução fiel do ato, extraída do livro, com força equivalente à do original para todos os efeitos práticos. Entender essa diferença evita a dúvida recorrente sobre se o documento em mãos serve para registro e para uso perante terceiros.

Por que a escritura fica retida e o traslado circula

O art. 6º, inciso II, da Lei 8.935/1994 atribui ao tabelião a função de intervir nos atos que as partes queiram formalizar, "conservando os originais e expedindo cópias fidedignas de seu conteúdo". O original é o texto lavrado no livro de notas; o traslado é a cópia fidedigna mencionada na lei, assinada pelo tabelião ou por escrevente autorizado, e é esse documento — não o livro — que sai da serventia com as partes.

Traslado e certidão não são a mesma coisa

A primeira via extraída logo após a lavratura recebe o nome de traslado. Qualquer via solicitada depois, em momento posterior, chama-se certidão da escritura. Ambas reproduzem o mesmo conteúdo do livro de notas e têm a mesma fé pública; a distinção é apenas o momento e o nome que a praxe notarial dá a cada extração, sem que isso reduza o valor probante da via mais recente.

Onde o traslado precisa circular

É o traslado — ou uma certidão equivalente — que se apresenta ao registro de imóveis para inscrever a transferência de propriedade, a bancos para liberar financiamento vinculado ao ato, e a órgãos públicos ou privados que exijam prova do negócio jurídico. Quando o destino é o exterior, a mesma via ainda passa por apostilamento ou legalização consular antes de produzir efeitos lá fora.

Perda do traslado tem solução simples

Extraviar o traslado não exige lavrar nova escritura. Basta procurar o tabelionato que lavrou o ato — ou seu sucessor legal, se a serventia mudou de titular — e solicitar uma certidão, informando dados que ajudem a localizar o registro no livro, como data aproximada e nome das partes. O documento novo tem o mesmo valor do traslado original.

Perguntas frequentes

O traslado perdido pode ser usado por terceiro de má-fé?

O risco existe, por isso quem perde o documento deve comunicar o cartório e, conforme o caso, buscar orientação sobre eventual restrição de uso da via extraviada.

Uma cópia simples da escritura tem o mesmo valor do traslado?

Não. Cópia simples não tem fé pública; apenas o traslado ou a certidão extraída diretamente do livro de notas produz esse efeito.

O traslado pode ser emitido em meio eletrônico?

Sim, quando o ato é lavrado por meio eletrônico no âmbito do e-Notariado, a via correspondente é emitida em formato digital com a mesma validade.

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