PIS/PASEP: como saber se você tem abono a receber
O abono salarial pago em 2026 considera o ano-base 2024. O trabalhador precisa consultar os canais digitais do MTE — o aplicativo da CTPS Digital ou o gov.br — porque o direito depende do tempo de cadastro, da remuneração média, dos dias trabalhados e da informação correta do empregador. O valor é proporcional aos meses do ano-base e pode chegar a R$ 1.621, salário mínimo de 2026.
Critérios do calendário de 2026
No exercício de 2026, tem direito quem recebeu remuneração média de até R$ 2.766 no ano-base 2024, trabalhou ao menos 30 dias, consecutivos ou não, para empregador contribuinte do PIS ou do Pasep e está cadastrado no programa há pelo menos cinco anos. Os dados do vínculo deveriam ter sido informados corretamente no eSocial até 13 de outubro de 2025.
A Emenda Constitucional 135/2024 alterou a evolução do limite de renda a partir de 2026, com correção pelo INPC. Por isso, repetir mecanicamente a expressão ‘até dois salários mínimos’ pode produzir valor errado para calendários novos. A página oficial do MTE deve ser consultada para cada exercício.
Consulta, calendário e pagamento
As informações de 2026 estão disponíveis desde 5 de fevereiro na Carteira de Trabalho Digital e no portal gov.br. O calendário é unificado pelo mês de nascimento: os créditos começaram em 16 de fevereiro e seguem por grupos até 17 de agosto. Para todos os grupos, o valor permanece disponível até 30 de dezembro de 2026.
A Caixa paga o PIS aos trabalhadores de empregadores privados, por conta, Caixa Tem, canais de autoatendimento ou agência conforme o caso. O Banco do Brasil paga o Pasep, inclusive por crédito em conta, TED ou Pix nas hipóteses disponíveis. Consulte primeiro qual programa aparece no seu vínculo e o canal indicado.
Como o valor é calculado
O valor corresponde ao salário mínimo de 2026 dividido por 12 e multiplicado pelo número de meses trabalhados no ano-base. Com R$ 1.621 como mínimo, a tabela oficial vai de R$ 136 para um mês a R$ 1.621 para 12 meses. Fração de 15 dias ou mais conta como mês para essa finalidade.
Dois vínculos no mesmo mês não dobram a fração; o benefício considera os meses do calendário. Já remunerações de mais de um emprego entram na apuração da média e podem levar o trabalhador acima do limite de R$ 2.766. Por isso, confira todos os vínculos de 2024, e não apenas o último empregador.
Quando o abono não aparece
Compare a consulta com os contratos e salários de 2024. Falta ou erro no eSocial deve ser corrigido pelo empregador, mas a retificação não garante crédito imediato fora do processamento previsto. Registre a divergência pelo atendimento do MTE — central 158 ou unidade regional — e guarde recibos, CTPS e protocolo.
Também pode não haver direito por cadastro inferior a cinco anos, menos de 30 dias trabalhados, média superior ao limite ou empregador que não contribui para PIS/Pasep. Ser MEI, por si só, não gera abono: o direito decorre de vínculo empregatício elegível no ano-base. Quem também exercia atividade como MEI só terá abono se o vínculo como empregado preencher os requisitos; o faturamento do negócio não substitui os dias nem os dados que o empregador deve informar.
Perguntas frequentes
Qual ano de trabalho é considerado no pagamento de 2026?
O ano-base 2024, com remuneração média de até R$ 2.766 e os demais critérios oficiais.
Quanto recebe quem trabalhou o ano inteiro?
R$ 1.621 em 2026; períodos menores recebem a fração indicada na tabela oficial, de acordo com os meses computados.
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