Auditor manda encerrar, médico assistente diz que não: quem prevalece?

Por , OAB/RJ 227191 · Revisão: Rafael Toledo em · 2 fontes oficiais verificadas

A enfermeira avisa que a próxima visita não foi autorizada. Nenhum documento chegou à família, o médico que acompanha o paciente não foi consultado, e a explicação que o telefone oferece cabe em uma frase: o auditor entendeu que o caso não demanda mais atenção domiciliar. A partir desse momento o problema deixa de ser clínico e passa a ser probatório. Quem estava certo sobre a necessidade do serviço importa menos, no curto prazo, do que quem consegue demonstrar por escrito o que disse, quando disse e com que fundamento.

O que o auditor faz e onde termina a sua competência

O médico auditor existe para verificar a regularidade do que é cobrado e a adequação técnica do que é executado. É função legítima e necessária dentro de qualquer sistema de saúde suplementar.

O que ela não comporta é prescrever. A conduta terapêutica é ato do médico que examina o paciente, acompanha a evolução e responde por ela. À operadora cabe definir quais doenças e quais coberturas foram contratadas; não lhe cabe escolher, no lugar do assistente, qual tratamento o paciente vai receber — orientação consolidada há anos na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

A consequência prática dessa divisão é direta: a suspensão decidida apenas no papel do auditor, sem contato com o médico assistente e sem qualquer procedimento que resolvesse a divergência, nasce vulnerável. Não porque o auditor esteja necessariamente errado no mérito, mas porque atropelou o caminho pelo qual a discordância deveria ser resolvida.

Divergência técnica tem procedimento próprio

Quando a operadora discorda da indicação do médico assistente, a regulamentação da saúde suplementar prevê a formação de junta médica para dirimir a divergência técnico-assistencial.

O desenho é simples e protege os dois lados: um terceiro profissional, o desempatador, é escolhido de comum acordo entre o assistente e o profissional da operadora; o beneficiário é informado do procedimento e de seu resultado; e o custo do desempatador é suportado pela operadora, não pela família.

Pular essa etapa e simplesmente encerrar o serviço transforma uma controvérsia técnica em ato unilateral. Nos pedidos judiciais, a ausência de junta médica costuma ser o primeiro argumento — antes mesmo da discussão sobre o quadro clínico —, porque demonstra que a decisão não passou pelo crivo que a própria regulação instituiu.

Solicite a junta por escrito, com protocolo, assim que a suspensão for comunicada. O pedido negado ou ignorado vale tanto quanto o pedido atendido.

Home care que substitui internação não é serviço acessório

Boa parte dos casos de suspensão envolve atenção domiciliar concedida como alternativa à permanência hospitalar. Isso muda a natureza da discussão.

A cobertura de internação hospitalar nos planos regulamentados é garantida sem limitação de prazo, de valor ou de quantidade. Se o paciente foi para casa justamente para desocupar um leito, encerrar o serviço domiciliar enquanto a dependência clínica persiste significa devolvê-lo ao hospital — mais caro para a operadora, mais arriscado para ele e contraditório com a própria decisão anterior de autorizá-lo.

Cláusula contratual de exclusão de atenção domiciliar existe em muitos contratos, mas ela não sobrevive intacta quando há indicação médica expressa e o serviço faz as vezes da internação. O Código de Defesa do Consumidor fulmina de nulidade a cláusula que coloca o consumidor em desvantagem exagerada ou que se mostra incompatível com a boa-fé — e negar a continuidade de um cuidado que substitui aquilo que o contrato obrigatoriamente cobre se enquadra nessa moldura.

O que pedir por escrito, e em que ordem

A qualidade da documentação decide o caso muito mais do que a gravidade retórica da situação:

Relatório genérico é o erro mais comum e o mais caro. "Paciente necessita de home care" não sustenta pedido nenhum; "paciente traqueostomizado, dependente de aspiração a cada duas horas, com risco de broncoaspiração, necessitando de enfermagem vinte e quatro horas" descreve um risco que qualquer leitor entende.

O fator tempo e a via judicial

Interrupção de cuidado domiciliar em paciente dependente produz risco imediato, e é essa imediatidade que autoriza o pedido de urgência.

Vale um exemplo para tornar concreto o que separa um caso frágil de um caso sólido. Paciente traqueostomizado recebe enfermagem em regime integral; o auditor registra que o quadro está estável e determina a redução para visitas periódicas. O relatório do assistente demonstra que a estabilidade é justamente o resultado do cuidado contínuo e que a aspiração de secreção não pode esperar a próxima visita. A estabilidade invocada pela operadora, ali, é efeito do serviço que ela quer cortar — argumento que costuma ser decisivo.

Em paralelo, a reclamação registrada nos canais da agência reguladora aciona a operadora administrativamente e produz uma resposta formal aproveitável como prova.

Montar esse conjunto — negativa, parecer do auditor, relatório circunstanciado, requerimento de junta — e traduzi-lo em pedido de urgência é trabalho técnico que a família raramente consegue fazer enquanto cuida do paciente. É a razão pela qual, nesses casos, a contratação de advogado com atuação em saúde suplementar costuma ocorrer nos primeiros dias, com toda a documentação enviada em formato digital e sem exigir deslocamento de quem não pode deixar o doente sozinho.

Perguntas frequentes

A operadora pode reduzir o home care em vez de suspender, trocando enfermagem integral por visitas?

Pode propor a redução, desde que ela decorra de avaliação técnica e não de decisão administrativa isolada. Mantida a indicação anterior pelo médico assistente, a divergência é a mesma e o caminho para resolvê-la também.

Quem arca com o custo da junta médica?

O profissional desempatador é remunerado pela operadora, e sua escolha deve ser feita de comum acordo. Transferir esse custo ao beneficiário para resolver divergência criada pela própria negativa não se sustenta.

Proveniência

Conteúdos relacionados

Rede social jurídica do portal: dúvidas do público e comentários de advogados inscritos na OAB

Página deste tema na rede social do portal

Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.