O valor do laudo obtido depois da suspeita de falha
Procurar outro profissional depois de um resultado ruim é reação natural, e o relatório que ele emite costuma ser o primeiro documento que aponta, em linguagem médica, que algo saiu errado. A pergunta que se segue é se esse papel tem peso jurídico. Tem — como prova documental produzida unilateralmente, com força que depende inteiramente de como foi elaborado.
O que a segunda opinião demonstra bem
Ela é excelente para estabelecer três coisas. A primeira é o estado atual do paciente: sequela, limitação funcional, necessidade de novo tratamento. A segunda é a data em que o paciente tomou conhecimento do dano e de sua provável origem, elemento que interessa diretamente à contagem do prazo prescricional. A terceira é a existência de conduta alternativa, quando o relatório descreve o que seria esperado diante daquele quadro.
O art. 951 do Código Civil trata do dano causado no exercício da atividade profissional por negligência, imprudência ou imperícia — e é exatamente esse desvio de conduta que um relatório técnico bem escrito ajuda a evidenciar.
Os limites que a outra parte vai explorar
Prova produzida a pedido de uma das partes não tem o contraditório da perícia judicial, e a defesa dirá isso. Dirá também que o segundo médico avaliou o paciente meses depois, sem conhecer o quadro no momento da decisão criticada, e que a medicina admite mais de uma conduta correta para a mesma situação.
O argumento mais forte contra relatórios de segunda opinião é o do julgamento retrospectivo: é fácil apontar o que deveria ter sido feito quando já se conhece o desfecho. Um parecer que ignora as informações disponíveis à época perde credibilidade diante do perito.
Como pedir um relatório que realmente sirva
Leve o prontuário completo e os exames à consulta e peça um relatório que descreva o quadro encontrado, os achados objetivos, a provável relação com o procedimento anterior e a conduta que seria indicada segundo a literatura ou os protocolos da especialidade.
Peça também que o documento seja datado, assinado, com carimbo e número de registro profissional. Relatório que se limita a afirmar que houve erro, sem descrever fundamento técnico, é frágil. O que convence é a descrição do padrão de conduta esperado confrontada com o que consta do prontuário — e, na fase judicial, é esse mesmo raciocínio que dá origem aos quesitos dirigidos ao perito. Estruturar essa passagem do relatório para os quesitos é trabalho que costuma justificar a contratação de advogado com prática em responsabilidade médica, hoje com toda a documentação enviada por meio digital.
Perguntas frequentes
O médico pode se recusar a criticar um colega no relatório?
Ele não é obrigado a emitir juízo sobre a conduta de outro profissional, e muitos evitam fazê-lo. Ainda assim, o relatório que descreve objetivamente os achados e o quadro encontrado já é bastante útil, mesmo sem conclusão sobre erro.
Vários relatórios convergentes substituem a perícia?
Reduzem muito a controvérsia e podem levar o juízo a dispensar prova pericial em situações de erro evidente, mas a perícia continua sendo o meio próprio para dirimir divergência técnica quando a defesa apresenta parecer em sentido contrário.
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