Montando a prova antes de a perícia acontecer
A perícia judicial costuma ser vista como a prova decisiva, e frequentemente é. Mas ela ocorre meses depois do ajuizamento, sobre o material que existir nos autos — e é esse material que você precisa reunir agora. Este roteiro organiza a coleta em cinco etapas, na ordem que preserva as provas mais frágeis primeiro.
Etapa 1: requerer o prontuário completo por escrito
É a primeira providência e não deve ser adiada. Protocole pedido escrito na direção clínica ou no serviço de arquivo médico, solicitando cópia integral: prescrições, evoluções médica e de enfermagem, descrição cirúrgica, ficha anestésica, exames laboratoriais e de imagem, laudos, relatório de alta e registros de intercorrência.
Guarde o protocolo com data. Peça também as imagens em formato digital, e não apenas os laudos — em muitos casos a imagem revela o que o laudo não descreveu.
Etapa 2: preservar as provas perecíveis
Algumas provas desaparecem rápido. Fotografe lesões, cicatrizes e alterações visíveis, com data e, se possível, com referência de escala. Guarde embalagens, etiquetas de medicamento, materiais explantados e receitas.
Registre também os contatos: mensagens trocadas com o médico ou com o hospital, e-mails, protocolos de ouvidoria. E anote, o quanto antes, os nomes de quem esteve presente — acompanhantes, colegas de quarto, profissionais que participaram do atendimento. Memória e disponibilidade de testemunhas se deterioram com o tempo.
Etapa 3: obter parecer técnico particular
Um médico da mesma especialidade, com registro no conselho profissional, pode analisar o prontuário e emitir parecer sobre a conduta adotada. Esse documento não substitui a perícia judicial, mas cumpre três funções decisivas.
Primeiro, permite avaliar honestamente se existe caso — evitando processo sem fundamento. Segundo, orienta a petição inicial, apontando exatamente onde a conduta se afastou do padrão. Terceiro, fornece os quesitos que serão dirigidos ao perito judicial. Peça que o parecer indique a literatura ou o protocolo aplicável e descreva o que teria sido a conduta esperada.
Etapa 4: usar as ferramentas processuais de prova
O art. 373 do Código de Processo Civil atribui ao autor o ônus de provar o fato constitutivo do seu direito, mas o § 1º autoriza a distribuição diversa quando houver impossibilidade ou excessiva dificuldade de cumprir o encargo, ou maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário.
Em relação de consumo, o Código de Defesa do Consumidor prevê ainda a facilitação da defesa do consumidor, com inversão do ônus da prova quando verossímil a alegação ou quando ele for hipossuficiente. Requerer expressamente essa distribuição na petição inicial, com justificativa concreta, é providência que muda o equilíbrio da instrução.
Etapa 5: preparar a perícia judicial
Deferida a perícia, indique assistente técnico de sua confiança e apresente quesitos objetivos. Quesito bem formulado pergunta sobre conduta — se o protocolo indicava determinado exame, se a demora era compatível com o quadro, se a técnica empregada corresponde à recomendada —, e não sobre culpa, que é conclusão jurídica.
O assistente acompanha os exames, questiona o perito e pode apresentar parecer divergente. É a peça que impede que um laudo superficial encerre a discussão. Toda essa arquitetura — do pedido de prontuário à formulação dos quesitos — é trabalho técnico contínuo, e por isso pacientes que pretendem discutir erro médico costumam contratar advogado com atuação na área já na fase de coleta, com atendimento remoto e envio digital de todo o material.
Perguntas frequentes
Consigo ganhar sem perícia?
É possível quando o erro é evidente e documentalmente demonstrável, como material cirúrgico esquecido comprovado por exame de imagem. Na maioria dos casos, porém, a discussão técnica sobre conduta exige prova pericial.
O prontuário pode ter sido adulterado. O que fazer?
Rasuras, folhas faltantes, registros sem assinatura ou inserções posteriores devem ser apontados desde a inicial, com pedido de exame do documento original e, se necessário, de perícia documental. Alteração de prontuário costuma pesar fortemente contra quem a praticou.
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Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
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