O dever de comunicar mudança relevante de risco à seguradora
Um motorista que troca o carro popular segurado por um esportivo de alta cilindrada não está fazendo nada ilegal — mas está mudando um dado que a seguradora usou para calcular o prêmio e aceitar o risco. A pergunta que fica é se existe obrigação de avisar sobre isso, e a resposta está no art. 14 da Lei 15.040/2024: quando a mudança for relevante, o aviso é dever do segurado, não faculdade.
O que a lei chama de 'tão logo dele tome conhecimento'
O texto do art. 14 não fixa um número de dias para o aviso; usa a expressão 'tão logo dele tome conhecimento'. Na prática, isso significa comunicar assim que o segurado perceber que a mudança se enquadra no conceito de agravamento relevante do art. 13 — aumento significativo e continuado da probabilidade do risco ou da gravidade dos efeitos do sinistro. Atraso injustificado nesse aviso costuma pesar contra o segurado quando a seguradora questiona o cumprimento do dever, ainda que a lei não converta esse atraso, por si só, em perda automática da garantia.
O que a seguradora pode fazer nos 20 dias seguintes ao aviso
Recebida a comunicação, o § 1º do art. 14 dá à seguradora até 20 dias para reagir de duas formas: cobrar a diferença de prêmio correspondente ao novo risco, ou, se o risco não for tecnicamente possível de garantir, resolver o contrato. Nesse segundo caso, o contrato só perde efeito 30 dias depois de o segurado receber a notificação da resolução — não da data do aviso, o que dá um período de transição em que a cobertura original ainda vale.
Quando o aumento do prêmio pode ser recusado pelo próprio segurado
Se a seguradora optar por cobrar diferença de prêmio e esse aumento superar 10% do valor originalmente contratado, o art. 15 dá ao segurado a opção de recusar a alteração e resolver o contrato em até 15 dias, contados da ciência do novo valor. Nesse caso, a resolução produz efeito retroativo ao momento em que o risco foi agravado, não à data da comunicação, o que evita que o segurado fique sem cobertura nem obrigado a pagar prêmio adicional que não aceitou.
O que muda para seguro de vida ou de acidentes pessoais
A regra é mais branda quando o contrato protege a vida ou a integridade física do segurado. Pelo art. 17, ainda que haja agravamento relevante, a seguradora só pode cobrar a diferença de prêmio — está proibida de recusar a cobertura ou resolver o contrato só por causa dessa mudança de risco, distinção que a torna especialmente relevante para quem contrata seguro de vida e muda de atividade profissional ou de hábito ao longo da vigência.
Perguntas frequentes
Deixar de comunicar o agravamento sempre faz perder a indenização?
Não. Segundo o art. 16 da Lei 15.040/2024, a seguradora só pode recusar a indenização se provar que existe nexo causal entre o agravamento não comunicado e o sinistro que efetivamente ocorreu.
A comunicação precisa ser feita por escrito?
A lei não impõe forma específica para o aviso do segurado, mas registrar a comunicação por um meio que comprove data e conteúdo — e-mail, protocolo no aplicativo da seguradora ou carta com aviso de recebimento — evita discussão posterior sobre se o dever foi cumprido a tempo.
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