Redução do prêmio quando o risco segurado diminui

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Uma empresa que segurava um galpão com estoque de produtos inflamáveis passa a usar o espaço só para escritórios administrativos. O risco de incêndio cai de forma relevante, mas o prêmio continua sendo cobrado como se nada tivesse mudado, o que gera a dúvida sobre se existe, na lei, um caminho para reduzir o valor pago.

O que o art. 18 da Lei 15.040/2024 prevê para a redução do risco

A resposta é direta: havendo redução relevante do risco, o valor do prêmio deve ser reduzido proporcionalmente, ressalvado, na mesma proporção, o direito da seguradora ao ressarcimento das despesas já realizadas com a contratação. A lei trata essa hipótese como espelho do agravamento de risco: se o aumento gera cobrança adicional, a diminuição relevante gera redução, numa lógica de simetria entre as duas situações.

Quando o desconto se aplica mesmo sem mudar o contrato

Situação parecida ocorre quando o próprio interesse segurado diminui, por exemplo, quando parte do bem segurado deixa de existir ou de ter valor. O art. 6º da mesma lei prevê redução proporcional do prêmio nesses casos, e o art. 12 trata do desaparecimento do risco, com redução do prêmio pelo valor equivalente ao risco que ainda restava a decorrer, hipótese distinta, mas próxima, da diminuição tratada pelo art. 18.

Como pedir a revisão do prêmio à seguradora

A diminuição do risco costuma exigir comunicação formal à seguradora, com documentos que comprovem a mudança: laudo técnico, alteração de uso do imóvel, redução de frota ou de estoque, conforme o caso. A seguradora não é obrigada a conceder o desconto de ofício; cabe ao segurado demonstrar que a mudança é relevante o suficiente para justificar a redução proporcional prevista em lei.

Um exemplo de pedido de redução bem-sucedido

Uma transportadora reduz sua frota de vinte para oito veículos e comunica a seguradora, anexando os documentos de baixa dos automóveis vendidos. Se o prêmio foi calculado com base no número total de veículos segurados, a redução relevante da frota justifica pedido de recálculo proporcional, ainda que a apólice continue vigente até o fim do período contratado para os veículos remanescentes.

Perguntas frequentes

A seguradora pode recusar a redução do prêmio mesmo com prova da diminuição do risco?

Pode discordar de que a mudança seja relevante o bastante, o que costuma gerar negociação técnica sobre o novo cálculo do risco; recusa sem justificativa técnica, diante de prova concreta da diminuição, pode ser questionada perante a própria seguradora ou nos canais de defesa do consumidor.

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