Cancelamento da garantia estendida: prazo e reembolso
A garantia estendida é facultativa e deve aparecer separada da compra do bem. Se o consumidor se arrepender nos primeiros sete dias, a regra específica do produto assegura a devolução dos valores pagos. Depois desse prazo, ainda pode haver cancelamento, mas o cálculo depende de a cobertura já ter começado. Para evitar uma resposta genérica, o pedido deve informar a modalidade, a data de contratação e a data inicial do risco. Esses dados mostram qual regime de devolução se aplica.
Os primeiros 7 dias: devolução integral garantida
O segurado pode desistir em até sete dias corridos da contratação do seguro, usando os meios informados na apólice ou no bilhete. A seguradora ou o representante deve confirmar imediatamente o recebimento do pedido.
Os valores pagos são devolvidos em até 15 dias corridos quando a desistência é comunicada à seguradora, ou de imediato quando o pedido é feito ao representante e essa opção está disponível. Nessa fase, não se aplica a retenção de emolumentos prevista para outra hipótese de cancelamento.
Como pedir o cancelamento
- Ligar para o 0800 ou usar o canal escrito indicado no certificado do seguro.
- Informar o número da apólice ou certificado individual, presente na nota fiscal ou no comprovante da loja.
- Pedir o número de protocolo do pedido de cancelamento.
- Guardar cópia da nota fiscal e do comprovante de pagamento da garantia estendida.
Depois dos 7 dias: cancelamento com devolução proporcional
Depois dos sete dias, primeiro identifique se o período de cobertura começou. Se o cancelamento for pedido antes do início do risco, devolve-se integralmente o prêmio, com retenção dos emolumentos. Se o risco já começou, a devolução deve corresponder, no mínimo, ao prêmio comercial proporcional ao período ainda não decorrido.
A modalidade Complementação pode iniciar junto com a garantia do fornecedor; as modalidades básicas começam depois. Por isso, a data de compra do bem, sozinha, não resolve o cálculo.
Quando a devolução é negada ou calculada errado
Peça à seguradora a memória de cálculo, com prêmio, emolumentos, início do risco e dias restantes. Recusa sem cláusula ou cálculo incompatível com a orientação da SUSEP pode ser levada à ouvidoria, Consumidor.gov.br, Procon e aos canais de supervisão.
Guarde nota fiscal, certificado, comprovante do prêmio e protocolo. Se o seguro foi incluído sem consentimento, a controvérsia pode envolver cobrança indevida, e não apenas cancelamento voluntário.
Cancelamento quando o produto é devolvido ou trocado
Devolver, trocar ou desfazer a compra do bem não deve ficar sem tratamento do seguro vinculado. Comunique separadamente a seguradora e peça o cancelamento, mas não presuma devolução integral em qualquer data: o resultado depende da causa do desfazimento, da modalidade e de o risco ter começado.
Se a loja reteve o valor do seguro ou não transmitiu o pedido, registre essa falha também. Exija confirmação da seguradora de que não haverá novas parcelas.
Perguntas frequentes
Um sinistro nos primeiros sete dias elimina automaticamente o arrependimento?
Não presuma essa consequência. Protocole o pedido dentro do prazo e peça decisão fundamentada sobre o sinistro e os valores. Na Complementação o risco pode já ter começado; nas modalidades básicas, em regra, começa depois da garantia do fornecedor.
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