Os sete dias para desistir de uma compra feita fora da loja física

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Comprou um produto pela internet, chegou em casa e se arrependeu sem que o item tenha qualquer defeito? Essa é exatamente a situação que o direito de arrependimento resolve: uma desistência sem motivo, garantida pelo art. 49 do Código de Defesa do Consumidor sempre que a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial.

Sete dias contados da assinatura ou do recebimento

A contagem dos sete dias tem dois pontos de partida possíveis, e vale o que fizer mais sentido no caso concreto: a data em que o contrato foi firmado ou o momento em que o consumidor efetivamente recebeu em mãos o que comprou. Vale para compras por internet, telefone, catálogo e qualquer venda feita fora do ponto físico onde o consumidor normalmente examina o que compra, justamente porque nessas situações falta o contato direto com o produto antes de decidir. Comprar um sofá numa loja física de rua e depois se arrepender não gera esse direito, porque a decisão foi tomada dentro do estabelecimento comercial, com contato direto com o produto antes da escolha.

Devolução integral, incluindo o frete

Exercido o arrependimento, o parágrafo único do art. 49 determina a devolução imediata e monetariamente atualizada de todos os valores pagos, o que inclui o valor do frete de entrega. Cobrar taxa de cancelamento ou reter parte do pagamento sob qualquer pretexto contraria a regra, que existe justamente para não desestimular o exercício do direito. Uma parcela paga por antecipação em um serviço cancelado dentro do prazo, por exemplo, precisa retornar por completo ao consumidor, sem descontos por suposta 'taxa administrativa' que não esteja prevista em lei específica.

O que o Decreto 7.962/2013 acrescenta ao comércio eletrônico

Para compras feitas em sítios eletrônicos, o decreto que regulamenta o comércio eletrônico exige que o fornecedor informe, de forma clara e em destaque, os dados da empresa, as características do produto e o próprio direito de arrependimento antes da conclusão da compra. A ausência dessas informações não apaga o direito à devolução, mas reforça o dever do fornecedor de facilitar o cancelamento pelos mesmos meios usados na contratação. Some-se a isso o dever de manter, durante todo o processo de compra, um canal de atendimento acessível para dúvidas e reclamações, o que evita que o consumidor descubra o direito de arrependimento só depois de já ter tentado, sem sucesso, resolver o problema diretamente com o vendedor.

Perguntas frequentes

O produto precisa estar na embalagem original para o arrependimento valer?

A lei não condiciona o arrependimento à embalagem intacta, embora o fornecedor possa pedir que o produto retorne em condições que permitam nova comercialização quando isso for razoável.

Proveniência

Onde buscar este serviço

O caminho descrito nesta página é público e não depende de contratação particular. Estes são os canais oficiais de atendimento:

Conteúdos relacionados

Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.