Seguro de embarcação: casco, responsabilidade civil e assistência
Quem tem lancha, veleiro ou jet ski costuma contratar mais de uma garantia sob o mesmo produto: uma para o próprio bem, outra para os prejuízos que a embarcação pode causar a terceiros. Entender essa divisão evita a surpresa de descobrir, depois de um acidente, que a apólice cobria só metade do problema.
O seguro de casco como seguro de dano sobre a embarcação
O casco — a estrutura da embarcação, motor e equipamentos incluídos — é garantido como seguro de dano, regido pelas regras gerais dos arts. 89 a 94 da Lei 15.040/2024. O art. 89 estabelece que os valores da garantia e da indenização não podem superar o valor do interesse segurado, e o art. 94 prevê que a seguradora se sub-roga nos direitos do segurado depois de pagar a indenização, podendo cobrar de quem deu causa ao dano.
A responsabilidade civil náutica cobre o prejuízo a terceiros
Já a responsabilidade civil náutica segue o art. 98 da Lei 15.040/2024, que garante o interesse do segurado contra os efeitos da imputação de responsabilidade e, ao mesmo tempo, o direito do terceiro prejudicado à indenização — por exemplo, quando a embarcação colide com outra ou causa dano a estrutura de terceiro. O §2º do mesmo artigo exige que a garantia de despesas com defesa jurídica tenha limite próprio, separado do valor reservado à indenização dos prejudicados.
Assistência 24 horas: cobertura contratual, não legal
Serviços de reboque, resgate e assistência mecânica emergencial não decorrem de exigência legal específica para embarcações: eles entram na apólice como cobertura adicional, cujos limites e acionamento variam de seguradora para seguradora. Vale checar, antes de contratar, se a assistência cobre a área de navegação pretendida — rio, lago ou mar aberto — porque essa restrição geográfica costuma estar entre as exclusões menos lidas do contrato.
Um exemplo prático de acionamento do seguro
Imagine uma lancha que colide, em manobra de atracação, contra a estrutura de um trapiche particular e ainda sofre avaria no casco por conta do impacto. Nesse cenário, duas garantias entram em ação ao mesmo tempo: o seguro de casco cobre o reparo da própria embarcação, dentro do limite do valor segurado fixado pelo art. 89 da Lei 15.040/2024, e a responsabilidade civil náutica, pelo art. 98 da mesma lei, cobre a indenização devida ao dono do trapiche pelo dano causado à estrutura de terceiro.
Depois de pago o reparo do casco, se ficar demonstrado que a colisão decorreu de falha de manutenção do motor por parte de terceiro contratado para revisão, a seguradora pode se sub-rogar nos direitos do segurado contra esse terceiro, conforme o art. 94 — e é por isso que preservar laudos técnicos sobre a causa do acidente interessa tanto ao segurado quanto à seguradora.
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