O que entra na cobertura básica do seguro residencial

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Um segurado descobre, só depois de um sinistro, que sua apólice paga apenas o incêndio que destruiu a cozinha, mas não os móveis danificados por infiltração no quarto ao lado. A confusão nasce porque o seguro residencial não é um pacote único: existe uma cobertura básica obrigatória em quase todo contrato, e uma série de coberturas adicionais que precisam ser contratadas à parte.

A base do contrato: incêndio, raio e explosão

Historicamente, a cobertura mínima do seguro residencial no mercado brasileiro cobre danos causados por incêndio, queda de raio e explosão — os riscos que originaram o próprio produto. Essas três coberturas costumam vir incluídas em praticamente toda apólice residencial, formando a base sobre a qual as demais coberturas se somam.

Por que o contrato precisa listar cada risco coberto

O art. 1º da Lei 15.040/2024 garante ao segurado o interesse legítimo contra riscos predeterminados — ou seja, apenas os riscos efetivamente listados na apólice geram direito à indenização. Roubo, furto qualificado, danos elétricos, vendaval, granizo, vazamento de água e responsabilidade civil por danos a terceiros costumam ser coberturas adicionais, cada uma com seu próprio limite de indenização (chamado de importância segurada específica), separado do limite da cobertura básica.

Como a indenização é limitada ao valor do interesse protegido

O art. 89 da Lei 15.040/2024 estabelece que os valores da garantia e da indenização não podem superar o valor do interesse segurado — na prática, a seguradora paga até o limite contratado para aquele risco específico, mesmo que o prejuízo total seja maior. Manter o valor segurado atualizado frente ao custo real de reposição do imóvel e dos bens evita a chamada situação de infrasseguro, em que o valor segurado é inferior ao valor real do interesse protegido.

Perguntas frequentes

Todo seguro residencial cobre roubo automaticamente?

Não. Roubo costuma ser cobertura adicional, contratada à parte da base de incêndio, raio e explosão; vale conferir, item por item, a lista de coberturas contratadas na apólice específica.

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