Companheiro como beneficiário: a indicação é livre
Vive em união estável, sem registro de casamento, e quer garantir que o companheiro receba o capital do seguro de vida em caso de morte. A dúvida é comum, mas a resposta atual é direta: não há restrição legal para essa indicação.
Liberdade de indicação sem exigência de vínculo formal
O art. 113 da Lei nº 15.040, de 2024, assegura liberdade na indicação do beneficiário nos seguros sobre a vida e a integridade física, sem condicionar essa escolha a grau de parentesco, casamento ou qualquer vínculo jurídico formal. O companheiro em união estável pode ser indicado da mesma forma que um cônjuge, um filho ou qualquer outra pessoa da confiança do segurado, bastando preencher o formulário de indicação junto à seguradora.
Situação diferente da regra supletiva de rateio
É importante não confundir essa liberdade de indicação com a regra que se aplica apenas na ausência de indicação válida. Quando o segurado não indicou ninguém, ou a indicação perdeu efeito, o art. 115, §2º, da mesma lei prevê que, se o segurado estava separado do cônjuge — ainda que apenas de fato —, cabe ao companheiro a metade que caberia ao cônjuge nessa hipótese supletiva. Essa regra é um piso para quando não há indicação; ela não limita, de forma alguma, o direito de indicar o companheiro de forma expressa e por valor integral, independentemente de existir separação formal do cônjuge anterior.
Como formalizar a indicação corretamente
Peça à seguradora o formulário de indicação ou alteração de beneficiário, preencha com o nome completo, CPF e grau de relacionamento do companheiro, e guarde o protocolo de envio. Manter documentos que comprovem a união estável — contrato de convivência registrado, declaração conjunta de dependentes ou outros indícios de vida em comum — facilita eventual comprovação futura perante a seguradora, ainda que não seja exigida no momento da indicação.
Perguntas frequentes
Preciso comprovar a união estável para indicar o companheiro?
A seguradora pode pedir documentos que demonstrem a relação no momento do pagamento, como declaração de união estável, mas isso não é condição para a indicação em si, que é livre desde a contratação.
O companheiro indicado perde o direito se o segurado ainda for casado com outra pessoa?
A validade da indicação depende da situação de fato analisada no momento do sinistro; conflito entre cônjuge formal e companheiro de união estável concomitante costuma exigir análise jurídica específica, caso a caso.
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