Declaração pessoal de saúde no seguro de vida

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Antes de aceitar um seguro de vida, a seguradora entrega um questionário com perguntas sobre doenças, cirurgias, hábitos e histórico familiar — a declaração pessoal de saúde, conhecida no mercado pela sigla DPS. É esse documento, mais do que qualquer exame médico, que costuma decidir se uma indenização será paga ou negada anos depois.

Para que serve o questionário

O potencial segurado é obrigado a fornecer as informações necessárias para a aceitação da proposta e para o cálculo do prêmio, de acordo com o questionário submetido pela seguradora (art. 44 da Lei 15.040/2024). Ao responder, ele deve informar tudo de relevante que sabe ou deveria saber sobre o próprio risco, segundo as regras ordinárias de conhecimento (art. 45) — não se exige adivinhação, mas exige-se honestidade sobre o que já é sabido ou diagnosticado.

As consequências de responder errado

A lei separa duas situações. Quando a omissão ou a informação falsa é dolosa — ou seja, o segurado sabia e escondeu de propósito —, a consequência é a perda total da garantia, sem prejuízo de ele continuar devendo o prêmio e de ter de ressarcir despesas da seguradora. Quando o erro é culposo, sem intenção de enganar, a consequência é mais branda: a garantia é reduzida proporcionalmente à diferença entre o prêmio pago e o que seria cobrado se a informação correta tivesse sido revelada desde o início.

Há ainda um terceiro cenário: se os fatos omitidos tornarem a garantia tecnicamente impossível de ser dada, ou corresponderem a um risco que a seguradora normalmente não aceita, o próprio contrato pode ser extinto.

O dever também é da seguradora

A responsabilidade não é só do segurado. A seguradora deve alertar, de forma clara, quais informações são relevantes para a formação do contrato e esclarecer, em suas comunicações e questionários, quais são as consequências de não informar corretamente (art. 46). Um questionário genérico, mal formulado ou que não pergunta especificamente sobre determinada condição, enfraquece a alegação posterior de que o segurado "deveria ter informado" algo que nunca foi perguntado com clareza.

DPS e carência não se somam contra o segurado

Vale lembrar: quando o contrato já prevê prazo de carência para determinada situação, a seguradora não pode, além disso, negar o pagamento alegando doença preexistente relacionada ao mesmo fato coberto pela carência. Reconhecer essa distinção evita que o segurado aceite uma negativa combinando dois fundamentos que a lei trata separadamente.

Perguntas frequentes

Preciso informar uma doença que já foi curada?

Depende do que o questionário pergunta especificamente; se ele questiona histórico de diagnóstico, e não apenas condição atual, a omissão de um episódio já resolvido também pode ser considerada relevante.

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