Imposto de renda sobre o capital do seguro de vida

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Um beneficiário recebe o capital do seguro de vida do pai, meses depois do falecimento, e fica na dúvida sobre declarar o valor como rendimento tributável na declaração anual. A dúvida é comum, porque a legislação trata o seguro de forma diferente de outras rendas.

A isenção prevista na Lei 7.713/1988

O art. 6º, inciso XIII, da Lei nº 7.713/1988 isenta do imposto de renda o capital das apólices de seguro ou pecúlio pago por morte do segurado, além dos prêmios de seguro restituídos em qualquer caso, inclusive na renúncia do contrato. Na prática, isso significa que o valor recebido pelos beneficiários em razão do falecimento do segurado, na cobertura de morte, entra livre de imposto de renda — o beneficiário não paga imposto sobre esse capital, nem precisa reter nada na fonte.

Declaração na malha da Receita Federal

Mesmo isento, o valor recebido deve constar na declaração de ajuste anual, na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis, identificando a fonte pagadora (a seguradora) e o valor recebido. Omitir esse lançamento não gera imposto a pagar, mas pode gerar inconsistência na malha fina, já que a seguradora informa o pagamento à Receita por meio de declarações próprias — o cruzamento de dados identifica o valor não declarado pelo beneficiário.

Quando a isenção não se aplica da mesma forma

A isenção do art. 6º, XIII, é específica para o capital pago por morte e para a devolução de prêmios. Produtos híbridos, que combinam seguro de vida com componente de acumulação ou investimento (como VGBL usado como veículo sucessório), seguem regras próprias de tributação sobre os rendimentos da aplicação financeira, distintas da simples indenização por sinistro — nesses casos, vale checar com a própria instituição financeira qual regime tributário está vigente para aquele produto específico.

Perguntas frequentes

O resgate do seguro em vida, sem sinistro, também é isento?

A devolução do prêmio pago em caso de renúncia do contrato também está prevista como isenta no art. 6º, XIII, da Lei 7.713/1988; já rendimentos de produtos com componente de investimento seguem tributação própria, distinta dessa isenção.

O capital do seguro entra no inventário para fins de imposto de transmissão?

O capital pago por morte não é considerado herança para nenhum efeito, conforme o art. 116 da Lei 15.040/2024, o que costuma afastá-lo da base de cálculo do imposto de transmissão causa mortis cobrado sobre os bens do espólio.

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