Idade máxima para contratar seguro de vida: o que a lei diz
Uma pessoa de 68 anos procura contratar seguro de vida pela primeira vez e é informada, por uma seguradora, que a idade máxima de entrada é 65 anos. Ela então pergunta se existe alguma lei que fixe esse limite igual para todas as seguradoras — e não existe.
Por que a idade máxima varia de seguradora para seguradora
A Lei 15.040/2024 não fixa idade máxima para contratação de seguro de vida. O art. 1º garante à seguradora o direito de aceitar cobrir apenas os riscos que ela avalia como predeterminados e assumíveis, e o art. 44 autoriza que ela exija do proponente as informações necessárias, por meio de questionário de avaliação de risco, para decidir se aceita a proposta e a que taxa de prêmio. Como o risco de sinistro aumenta estatisticamente com a idade, cada seguradora define seu próprio limite de entrada, com base em critérios atuariais próprios — não existe uma regra legal uniforme que obrigue todas a aceitarem a mesma faixa etária.
O que muda na avaliação para pessoas mais velhas
Questionários de saúde mais detalhados, exigência de exames complementares e prêmio proporcionalmente mais alto costumam acompanhar a contratação em idade avançada, dentro do que o art. 44 permite à seguradora exigir para calcular o risco. Recusar a proposta por idade elevada, dentro dos limites que a própria seguradora publica em suas condições comerciais, não configura, por si só, prática abusiva — a discussão só ganha relevância quando a recusa é discriminatória sem base técnica ou quando o segurado já contratado sofre aumento de prêmio de forma não prevista em contrato.
Contratos já em vigor não são cancelados por avanço de idade
O limite de idade costuma valer apenas para a entrada no contrato, não para a manutenção de apólices já contratadas. Uma vez aceito, o segurado segue coberto conforme envelhece, salvo cláusula específica de vigência até determinada idade, comum em alguns produtos e que deve estar destacada nas condições gerais desde a contratação.
Perguntas frequentes
Recusa por idade pode ser considerada discriminação?
Recusa fundamentada em critério atuarial declarado nas condições comerciais da seguradora, em regra, não configura discriminação; a análise muda quando não há justificativa técnica nenhuma para o tratamento diferenciado.
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