Divergência entre a perícia da seguradora e o médico assistente
O laudo do médico que acompanha o segurado aponta um comprometimento funcional relevante; o laudo da perícia contratada pela seguradora conclui por um grau bem menor, insuficiente para caracterizar invalidez indenizável. Diante de dois documentos técnicos que descrevem o mesmo quadro de formas diferentes, o segurado não precisa simplesmente aceitar a conclusão que a seguradora apresenta como última palavra.
Por que a divergência, sozinha, não encerra o caso
O art. 47 do Código de Defesa do Consumidor determina que as cláusulas contratuais sejam interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor, princípio que se estende à leitura das condições que regem a apuração do grau de invalidez. Os arts. 37 e 56 da Lei nº 15.040/2024 reforçam essa lógica ao exigir lealdade e boa-fé na execução do contrato: a seguradora não pode simplesmente impor a conclusão do médico que ela mesma contratou como se fosse verdade incontestável, sobretudo quando existe um laudo técnico divergente amparando o segurado.
O procedimento oficial para destravar o impasse: a junta médica
Diante de divergência sobre a causa, a natureza, a extensão da lesão ou o grau de incapacidade, a sociedade seguradora deve propor formalmente ao segurado, em até 15 dias a contar da contestação, a constituição de uma junta médica. Essa junta é formada por três membros: um nomeado pela seguradora, outro pelo segurado e um terceiro, desempatador, escolhido pelos dois primeiros. Cada parte paga os honorários do médico que indicou, e os honorários do terceiro dividem-se igualmente entre segurado e seguradora. A partir da indicação do membro do segurado, a junta precisa se constituir em até 15 dias.
Como usar essa etapa a favor do segurado
Formalizar a contestação por escrito, com data e protocolo, é o primeiro passo — e o que ativa o prazo da seguradora para propor a junta. Em seguida, vale indicar como representante o próprio médico assistente, se ele concordar, ou outro profissional de confiança com domínio da especialidade discutida. Reunir todos os exames complementares, laudos e prontuários que sustentam a divergência antes da reunião da junta evita que o terceiro médico decida com informação incompleta. Guardar o comprovante de cada etapa — indicação do membro, marcação da avaliação, entrega do laudo final — protege o segurado caso a seguradora atrase o processo.
Um resultado intermediário também é possível
É importante entrar nesse procedimento com expectativa realista: a junta médica pode confirmar integralmente o laudo do médico assistente, confirmar a conclusão da seguradora ou chegar a um grau intermediário de incapacidade, diferente dos dois primeiros laudos. O resultado da junta não é, em regra, a última palavra possível — quando uma das partes considera a conclusão tecnicamente equivocada, ainda cabe discutir o caso judicialmente, com base em perícia judicial independente.
Quando vale acionar apoio jurídico nesse processo
Diante de uma seguradora que demora a propor a junta, questiona a escolha do médico indicado pelo segurado ou ignora os prazos previstos, contar com um advogado particular ajuda a manter o processo nos trilhos: ele cobra os prazos formalmente, orienta a escolha do médico assistente e, se necessário, já prepara o caminho judicial — tudo por WhatsApp, com procuração eletrônica e sem exigir que o segurado se desloque fisicamente durante o tratamento.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
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