Portabilidade da classe de bônus entre seguradoras
Trocar de seguradora não precisa significar recomeçar do zero na tabela de bônus. O mercado de seguros trabalha, há anos, com portabilidade da classe: a nova seguradora reconhece o histórico sem sinistro registrado na anterior, desde que o segurado apresente a comprovação correta no momento da cotação.
O que costuma ser pedido para portar a classe
Normalmente, a seguradora anterior emite uma declaração ou certidão de classe de bônus (às vezes chamada de carta de seguro ou histórico de sinistralidade), informando a classe atual do segurado e se houve sinistros no período. Esse documento é apresentado à nova seguradora no momento da contratação para que ela posicione a apólice na classe correspondente, em vez de iniciar do zero.
Quando pedir e como formalizar o pedido
O ideal é solicitar a declaração de bônus à seguradora atual assim que a decisão de trocar for tomada, e nunca depois de a apólice anterior ter expirado há muito tempo, porque prazos de validade dessa comprovação variam por seguradora. O art. 6º, III, do Código de Defesa do Consumidor assegura ao consumidor o direito de obter informações claras sobre a própria relação contratual, o que inclui o histórico de sinistros necessário para a portabilidade.
Passo a passo prático da portabilidade
Primeiro, solicite a declaração de classe de bônus à seguradora atual, preferencialmente com alguma antecedência do fim da vigência. Em seguida, ao cotar com a nova seguradora, informe a existência dessa declaração e envie o documento assim que solicitado — algumas seguradoras pedem isso já na simulação, outras só na emissão da apólice. Por fim, confirme na proposta final se a classe reconhecida corresponde à informada na declaração antes de assinar o contrato, porque erros de digitação ou leitura do documento acontecem e são mais fáceis de corrigir antes da contratação do que depois.
O que fazer se a nova seguradora não reconhecer a classe
Se a seguradora nova recusar o reconhecimento da classe mesmo com a documentação em ordem, vale pedir por escrito o motivo da recusa — muitas vezes é apenas divergência no formato do documento apresentado, resolvida com a reemissão pela seguradora anterior. Persistindo a recusa sem justificativa, cabe reclamação ao órgão de defesa do consumidor, já que a informação incorreta ou omitida sobre as condições da nova apólice pode configurar prática abusiva nos termos do art. 6º, IV, do Código de Defesa do Consumidor.
Quando a portabilidade pode não ser integral
Se houve sinistro na apólice anterior recente o suficiente para afetar a classe, a nova seguradora tende a refletir essa mudança, e não a classe anterior ao sinistro. Da mesma forma, mudanças relevantes de perfil — troca de veículo para uma categoria de maior risco, mudança de cidade de circulação, novo condutor principal — podem levar a nova seguradora a recalcular o prêmio mesmo mantendo a classe de bônus reconhecida.
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