Regime previdenciário do ocupante exclusivo de cargo em comissão

Por , OAB/RJ 227191 · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em · 2 fontes oficiais verificadas

Contratada para chefiar um departamento sem nunca ter feito concurso público, uma servidora de confiança se surpreendeu ao descobrir que seu holerite trazia desconto de INSS, e não a contribuição do regime próprio que ela via nos contracheques de colegas efetivos. A diferença não é erro de folha de pagamento: é exatamente o que a Constituição determina para quem só ocupa cargo em comissão.

A regra do art. 40, §13

O §13 do art. 40 da Constituição determina que o servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social. Ou seja, o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), com suas regras específicas de aposentadoria, é reservado a quem ocupa cargo efetivo — o cargo em comissão isolado não dá acesso a esse regime.

O que muda na prática do desconto e do benefício

Sendo filiado ao RGPS, o comissionado sem cargo efetivo contribui como segurado empregado, segue as regras de cálculo de benefício do INSS (e não as regras específicas de aposentadoria do servidor) e tem direito, por exemplo, ao FGTS mensal depositado pelo órgão, algo que normalmente não existe para quem está no regime próprio.

E quando o comissionado também é servidor efetivo em outro cargo

Se a pessoa já é servidora efetiva de um órgão e assume, cumulativamente ou não, um cargo em comissão em outro ou no mesmo ente, a situação muda: ela continua vinculada ao regime próprio pelo cargo efetivo, e a remuneração do cargo em comissão pode ou não gerar contribuição adicional, conforme a legislação de cada regime próprio. A regra do §13 mira especificamente quem não tem nenhum cargo efetivo por trás do cargo em comissão.

Consequência para tempo de contribuição e aposentadoria

O tempo de contribuição como comissionado filiado ao RGPS conta para fins de aposentadoria pelo INSS, e pode ser aproveitado, mediante contagem recíproca, caso a pessoa venha a ingressar depois em cargo efetivo vinculado a regime próprio — desde que cumpridos os requisitos legais de comprovação do período e de compensação financeira entre os regimes.

Perguntas frequentes

O comissionado filiado ao INSS tem direito a licença-maternidade nas mesmas condições do RGPS?

Sim, como segurada do Regime Geral, a comissionada tem direito ao salário-maternidade pago pelo INSS nos mesmos termos aplicáveis a qualquer segurada empregada, e não às regras específicas de licença do regime próprio.

Proveniência

Onde buscar este serviço

O caminho descrito nesta página é público e não depende de contratação particular. Estes são os canais oficiais de atendimento:

Conteúdos relacionados

Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.