Regime previdenciário do ocupante exclusivo de cargo em comissão
Contratada para chefiar um departamento sem nunca ter feito concurso público, uma servidora de confiança se surpreendeu ao descobrir que seu holerite trazia desconto de INSS, e não a contribuição do regime próprio que ela via nos contracheques de colegas efetivos. A diferença não é erro de folha de pagamento: é exatamente o que a Constituição determina para quem só ocupa cargo em comissão.
A regra do art. 40, §13
O §13 do art. 40 da Constituição determina que o servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social. Ou seja, o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), com suas regras específicas de aposentadoria, é reservado a quem ocupa cargo efetivo — o cargo em comissão isolado não dá acesso a esse regime.
O que muda na prática do desconto e do benefício
Sendo filiado ao RGPS, o comissionado sem cargo efetivo contribui como segurado empregado, segue as regras de cálculo de benefício do INSS (e não as regras específicas de aposentadoria do servidor) e tem direito, por exemplo, ao FGTS mensal depositado pelo órgão, algo que normalmente não existe para quem está no regime próprio.
E quando o comissionado também é servidor efetivo em outro cargo
Se a pessoa já é servidora efetiva de um órgão e assume, cumulativamente ou não, um cargo em comissão em outro ou no mesmo ente, a situação muda: ela continua vinculada ao regime próprio pelo cargo efetivo, e a remuneração do cargo em comissão pode ou não gerar contribuição adicional, conforme a legislação de cada regime próprio. A regra do §13 mira especificamente quem não tem nenhum cargo efetivo por trás do cargo em comissão.
Consequência para tempo de contribuição e aposentadoria
O tempo de contribuição como comissionado filiado ao RGPS conta para fins de aposentadoria pelo INSS, e pode ser aproveitado, mediante contagem recíproca, caso a pessoa venha a ingressar depois em cargo efetivo vinculado a regime próprio — desde que cumpridos os requisitos legais de comprovação do período e de compensação financeira entre os regimes.
Perguntas frequentes
O comissionado filiado ao INSS tem direito a licença-maternidade nas mesmas condições do RGPS?
Sim, como segurada do Regime Geral, a comissionada tem direito ao salário-maternidade pago pelo INSS nos mesmos termos aplicáveis a qualquer segurada empregada, e não às regras específicas de licença do regime próprio.
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