Exoneração ad nutum do cargo em comissão

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Recebeu o comunicado numa sexta-feira à tarde: "a partir de segunda, sua função está encerrada". Sem aviso prévio, sem justificativa, sem processo administrativo. Para quem nunca ocupou cargo em comissão, essa forma de desligamento parece abusiva. Para quem conhece o regime constitucional desse tipo de cargo, ela é exatamente o que a lei previu.

O que significa exoneração ad nutum

O art. 37, II, da Constituição classifica os cargos em comissão como de livre nomeação e exoneração, expressão que os juristas resumem na fórmula latina ad nutum — "ao aceno", isto é, por simples vontade da autoridade nomeante, sem necessidade de motivação, processo prévio ou justa causa. É essa característica que distingue o cargo em comissão do cargo efetivo, protegido por estabilidade após o estágio probatório.

O art. 35 da Lei 8.112/1990

Para o servidor federal, o art. 35 da Lei 8.112/1990 detalha as hipóteses de exoneração de cargo em comissão: a pedido do próprio ocupante ou de ofício, por decisão da autoridade competente, sem exigência de qualquer fundamentação além da livre escolha discricionária. Não há direito a permanência no cargo nem expectativa jurídica de continuidade, por mais longo que tenha sido o tempo de exercício.

O que a livre exoneração NÃO afasta

Mesmo sem estabilidade, o exonerado tem direito a receber a remuneração proporcional aos dias trabalhados no mês da exoneração, ao recolhimento de FGTS quando o cargo em comissão gerar esse direito conforme a legislação aplicável ao regime, e à contagem do período para fins de tempo de contribuição previdenciária. Situações específicas — como gestação, doença grave em curso ou perseguição política disfarçada de exoneração comum — podem afastar a livre exoneração e abrir espaço para discussão judicial.

Quando vale questionar a exoneração

A exoneração ad nutum, em regra, não comporta reversão judicial simplesmente por ser "injusta" ou inesperada. O que pode ser discutido é o desvio de finalidade do ato — por exemplo, quando a exoneração mascara retaliação por denúncia de irregularidade, ou quando atinge servidora gestante sem observar a estabilidade provisória que a Constituição assegura a esse grupo específico.

Perguntas frequentes

O exonerado de cargo em comissão tem direito a seguro-desemprego?

Depende do regime a que estava vinculado durante o exercício do cargo: quando há recolhimento ao FGTS e contribuição ao regime celetista equivalente, pode haver direito ao benefício nas condições gerais aplicáveis a qualquer trabalhador dispensado sem justa causa.

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