Cargo em comissão em outro órgão e a manutenção do cargo efetivo

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

O convite chega com uma pergunta prática embutida: dá para ficar com os dois? O vínculo efetivo não se perde com a nomeação para cargo em comissão, mas as duas remunerações não se somam. O servidor mantém o cargo de origem, afasta-se do exercício e opta pela remuneração que vai receber.

Por que não há acumulação de remunerações

Cargo em comissão é cargo público. Ele não figura nas três alíneas do art. 37, XVI, que listam exaustivamente as hipóteses excepcionais de acumulação remunerada — dois cargos de professor, um de professor com outro de qualquer natureza e dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde com profissões regulamentadas.

Fora dessas hipóteses, a soma é vedada. O que a legislação de pessoal organiza, então, não é a acumulação, mas o modo de compatibilizar o exercício da comissão com a titularidade do cargo efetivo.

O que acontece com o vínculo de origem

O servidor não é exonerado do cargo efetivo. Ele é afastado do exercício para assumir a função de confiança em outro órgão, mantendo a titularidade, a contagem de tempo e o vínculo com o regime próprio.

Em regra, escolhe entre a remuneração do cargo em comissão e a do cargo efetivo acrescida de parcela do valor do comissionado, na forma prevista na legislação aplicável. A opção é ato formal, registrado no processo de cessão ou de nomeação, e não uma preferência informal comunicada ao setor de pessoal.

A regra específica de quem acumula dois cargos efetivos

Há um dispositivo pouco lembrado e decisivo para professores e profissionais de saúde. O art. 120 da Lei 8.112/1990 determina que o servidor que acumula licitamente dois cargos efetivos, quando investido em cargo em comissão, fica afastado de ambos os cargos efetivos — salvo se houver compatibilidade de horário e de local com o exercício de um deles, declarada pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidos.

A leitura tem consequência financeira direta. Uma médica com dois cargos efetivos lícitos que aceita uma diretoria comissionada pode perder o exercício dos dois vínculos assistenciais, a menos que obtenha a declaração conjunta de compatibilidade para manter um deles. Negociar essa declaração antes da posse é o que separa uma nomeação vantajosa de uma perda de renda.

Um limite adicional para o comissionado

O art. 119 da Lei 8.112 acrescenta que o servidor não pode exercer mais de um cargo em comissão, nem ser remunerado pela participação em órgão de deliberação coletiva, ressalvada a hipótese de conselhos de administração e fiscal de estatais nos termos da legislação específica.

Somando as peças: um efetivo e um comissionado convivem, com afastamento e opção; dois comissionados, não; e dois efetivos com um comissionado seguem a regra do art. 120.

Documentos que organizam a transição

Antes de assumir, reúna e confira:

No retorno, o servidor reassume o exercício do cargo efetivo. Como a cessão tem prazo e pode ser encerrada a qualquer momento, planejar o regresso desde o início evita o vácuo de lotação que costuma atrasar o pagamento do mês seguinte.

Onde o pedido não avança

Não adianta pedir para receber as duas remunerações integrais: não há base legal para isso fora das alíneas de exceção. Também não se sustenta a tese de que a comissão em ente federativo diferente escaparia da vedação, já que a proibição alcança as três esferas.

O que efetivamente se discute são outros pontos: o cálculo da opção remuneratória, a recusa injustificada da declaração de compatibilidade para quem tem dois efetivos e o enquadramento previdenciário durante o afastamento. Quando a nomeação chega com prazo curto e o setor de pessoal apresenta uma leitura que reduz a remuneração sem base no ato normativo aplicável, uma análise rápida das portarias e do termo de opção por advogado particular, a partir de cópias digitalizadas, ajuda a decidir antes de assinar.

Perguntas frequentes

O tempo em cargo em comissão conta para a aposentadoria no regime próprio?

O servidor efetivo afastado para exercer comissão mantém o vínculo com o regime próprio, e o tempo é computado conforme a legislação previdenciária aplicável ao período e à base de contribuição adotada.

Servidor em estágio probatório pode assumir comissão em outro órgão?

Depende da legislação do órgão de origem e das normas sobre cessão durante o estágio probatório. Muitos órgãos restringem a cessão nesse período, e a autorização precisa ser formal.

Proveniência

Conteúdos relacionados

Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.