Deficiência não reconhecida pela equipe multiprofissional do concurso
O candidato se inscreveu como pessoa com deficiência, apresentou laudo médico e, na avaliação da equipe multiprofissional do concurso, recebeu a notícia de que sua condição não se enquadra nos critérios da cota. Da noite para o dia, ele deixa de concorrer pela vaga reservada e passa a disputar apenas a ampla concorrência — muitas vezes com uma nota que não seria suficiente nessa lista.
O que a equipe multiprofissional avalia de fato
Desde a atualização trazida pelo Decreto 12.533/2025 ao Decreto 9.508/2018, a avaliação em concursos federais é feita por equipe multiprofissional e interdisciplinar, composta por três profissionais capacitados nas áreas das deficiências do candidato e de diferentes áreas de conhecimento, incluindo obrigatoriamente a área de medicina. O parecer dessa equipe deve considerar as informações prestadas na inscrição, a natureza das atribuições do cargo, as condições de acessibilidade do ambiente de trabalho, o uso de equipamentos habituais do candidato e o resultado da avaliação com base no conceito legal de deficiência, sem prejuízo de critérios adicionais do próprio edital.
A avaliação biopsicossocial como parâmetro legal
O art. 2º, §1º, da Lei 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão) determina que, quando necessária, a avaliação da deficiência seja biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, considerando os impedimentos nas funções e estruturas do corpo em conjunto com fatores ambientais, sociais e pessoais que restrinjam a participação plena do candidato. Uma junta que analisa só o laudo médico, sem considerar a interação com barreiras concretas de acesso e desempenho, aplica critério mais restrito do que o modelo biopsicossocial exigido em lei.
Onde costuma estar o erro da avaliação
Dois problemas recorrentes sustentam questionamentos: primeiro, a equipe pode ter avaliado apenas o aspecto médico, sem considerar as barreiras funcionais e sociais que a Lei Brasileira de Inclusão exige; segundo, o parecer pode não ter examinado os cinco elementos que o próprio Decreto 9.508/2018 impõe — informações da inscrição, atribuições do cargo, condições de acessibilidade, uso de equipamentos assistivos e enquadramento biopsicossocial. Parecer que se resume a uma frase genérica, sem percorrer esses pontos, tende a ser mais frágil do que um laudo detalhado que enfrenta cada critério.
O caminho para contestar
O primeiro passo é o recurso administrativo previsto no edital, apresentado no prazo fixado, anexando laudos médicos complementares e, quando possível, parecer de especialista que dialogue diretamente com os pontos levantados pela equipe multiprofissional. Persistindo a divergência, cabe mandado de segurança questionando vício de motivação ou de metodologia na avaliação, sempre dentro do prazo decadencial de 120 dias contados da ciência da decisão final que confirmou a exclusão da cota.
Vale reunir, além do laudo médico original, qualquer documento que descreva a rotina funcional do candidato em situações comparáveis — atestados de acompanhamento, relatórios de terapia ocupacional ou fonoaudiológica, registros de uso de tecnologia assistiva — porque é justamente esse tipo de prova que demonstra a interação entre o impedimento e as barreiras do ambiente, elemento central do modelo biopsicossocial que a equipe deveria ter analisado.
Quando a manutenção da decisão tende a prevalecer
Se a equipe seguiu a metodologia legal, considerou os fatores biopsicossociais e fundamentou tecnicamente por que a condição do candidato não se enquadra no conceito de deficiência para aquele fim, a chance de reversão diminui — o Judiciário tende a respeitar avaliação técnica bem instruída, reservando-se a intervir quando há vício de procedimento ou motivação insuficiente, não simples divergência de opinião entre laudos.
O caso da baixa visão e o recurso assistivo ignorado
Um candidato com baixa visão moderada é avaliado e a equipe conclui que sua condição não gera impedimento relevante para as funções do cargo, sem mencionar se considerou o uso de recursos assistivos que ele já emprega no cotidiano. Apresentado o recurso com laudo complementar detalhando essa lacuna, e mantida a decisão sem enfrentar o ponto, reunir laudos, o parecer da equipe e a decisão do recurso — tudo digitalizado e enviado por WhatsApp — permite que um advogado avalie rapidamente se há vício de motivação suficiente para sustentar um mandado de segurança.
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