Como funciona o contrato de aprendizagem previsto na CLT
Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar formação técnico-profissional metódica a um jovem inscrito em programa de aprendizagem, e o aprendiz se compromete a executar com zelo as tarefas necessárias a essa formação. Trabalho e escola caminham juntos por definição legal.
Quem pode ser aprendiz
A faixa etária vai dos quatorze aos vinte e quatro anos incompletos. O limite superior não se aplica ao aprendiz com deficiência, que pode ser contratado em qualquer idade.
A validade do contrato depende de três requisitos simultâneos: anotação na carteira de trabalho, matrícula e frequência do aprendiz na escola quando ele ainda não concluiu o ensino médio, e inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido por entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica.
Prazo e jornada com regras próprias
O contrato não pode ultrapassar dois anos, exceto quando o aprendiz tem deficiência.
A jornada é de no máximo seis horas diárias, vedadas prorrogação e compensação. Ela sobe para oito horas apenas para quem já concluiu o ensino fundamental, e ainda assim somente se nesse total estiverem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica.
O salário é calculado com base no valor mínimo hora, salvo condição mais favorável, e o FGTS incide em alíquota reduzida em relação à do contrato comum. As férias devem coincidir, preferencialmente, com as férias escolares.
A cota das empresas
A obrigação não é voluntária. Estabelecimentos de qualquer natureza devem empregar aprendizes em número equivalente a um mínimo de cinco por cento e um máximo de quinze por cento dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento cujas funções demandem formação profissional.
O cálculo considera as funções que exigem formação, e não o total bruto de empregados. Microempresas, empresas de pequeno porte e entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional têm tratamento próprio quanto à obrigatoriedade.
A fiscalização é feita pela inspeção do trabalho, e o descumprimento gera autuação.
Como o contrato termina
A extinção ocorre no termo final ou quando o aprendiz completa vinte e quatro anos, ressalvada a hipótese da pessoa com deficiência.
A lei também prevê hipóteses de extinção antecipada: desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz, falta disciplinar grave, ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo e pedido do próprio aprendiz.
Nas extinções antecipadas previstas na lei, não se aplicam as indenizações típicas do rompimento antecipado dos contratos por prazo determinado. A regularidade do programa e da rescisão pode ser verificada junto à entidade formadora e à inspeção do trabalho.
Perguntas frequentes
Aprendiz pode fazer hora extra em dia de muito movimento?
Não. A CLT veda expressamente a prorrogação e a compensação da jornada do aprendiz, e o descumprimento pode invalidar o enquadramento do contrato.
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