Redistribuição de cargo público: o que muda para o servidor

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Na redistribuição, quem muda de órgão não é o servidor por vontade própria: é o próprio cargo, deslocado por decisão da administração em razão de reorganização, extinção ou criação de órgão, levando o ocupante junto, quando houver servidor efetivamente investido naquele cargo específico.

O que diz o art. 37 da Lei 8.112/1990

O art. 37 da Lei 8.112/1990 define redistribuição como o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago, no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do sistema de pessoal civil da União. A medida decorre de necessidades de reorganização de quadros, sempre observada a natureza do cargo, o grau de responsabilidade e a compatibilidade entre as atribuições do posto original e do destino.

Diferença para a remoção

Na remoção, o servidor se desloca entre unidades mantendo o mesmo vínculo com o órgão de origem; na redistribuição, o próprio cargo passa a integrar o quadro de outro órgão, e o servidor que o ocupa passa a vincular-se a esse novo órgão de destino. Por isso a redistribuição costuma ocorrer em contextos de reforma administrativa, fusão ou extinção de estruturas, não por interesse individual do servidor em mudar de local de trabalho.

Efeitos sobre a lotação e as atribuições

A lei exige que a redistribuição preserve, na medida do possível, a compatibilidade entre as atribuições do cargo e as necessidades do órgão de destino, e veda a redistribuição que resulte em enquadramento em cargo de atribuições e responsabilidades diferentes das do cargo de origem, salvo mediante prévia habilitação em processo seletivo interno, quando exigido pelo regulamento do novo órgão.

O que o servidor pode verificar antes da efetivação

Vale confirmar junto ao órgão de origem se a redistribuição alterará a lotação geográfica, se haverá manutenção integral das vantagens e gratificações já incorporadas e se existe previsão de readaptação funcional, sobretudo quando o cargo redistribuído tem atribuições próximas, mas não idênticas, às do novo órgão de destino.

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