Cessão de servidor: de onde sai a remuneração

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Cedido para outro órgão, o servidor continua vinculado ao quadro de origem — mas o salário nem sempre sai da mesma fonte, e essa distinção costuma gerar dúvida tanto para quem cede quanto para quem recebe o servidor cedido em sua estrutura.

A regra geral do art. 93 da Lei 8.112/1990

O art. 93 da Lei 8.112/1990 prevê que, na cessão para exercício de cargo em comissão ou função de confiança em outro órgão ou entidade, o ônus da remuneração é do órgão cessionário, isto é, daquele que recebe o servidor, salvo quando a cessão ocorre entre órgãos da administração federal direta, autárquica e fundacional para outro órgão da mesma esfera, hipótese em que o ônus pode ficar com o órgão de origem, conforme a modalidade prevista em ato regulamentador específico.

O papel do Decreto 9.144/2017

O Decreto 9.144/2017 disciplina, no âmbito do Poder Executivo federal, as regras de cessão e requisição de servidores, detalhando quando o ônus é do órgão cedente, do cessionário ou compartilhado entre ambos, conforme a natureza do órgão de destino — inclusive para cessões a Estados, Municípios, Distrito Federal ou entidades sem fins lucrativos, que costumam seguir regime de ônus para o cessionário salvo previsão diversa no convênio firmado.

O que verificar no ato de cessão

O ato de cessão publicado deve indicar expressamente o ônus da remuneração; na ausência dessa informação, ou em caso de dúvida, o servidor pode requerer esclarecimento formal ao setor de gestão de pessoas de ambos os órgãos, já que o pagamento incorreto — por exemplo, remuneração paga em duplicidade ou por nenhum dos dois órgãos — costuma gerar problemas na folha de pagamento e até cobrança de valores futuramente pelo órgão que arcou indevidamente com o custo.

Gratificações e vantagens durante a cessão

Além do salário base, é preciso verificar quem arca com gratificações específicas do cargo efetivo, como adicionais por tempo de serviço ou gratificações de qualificação, que costumam continuar a cargo do órgão de origem, enquanto gratificações vinculadas ao cargo em comissão exercido no destino ficam a cargo do órgão cessionário, conforme detalhamento do próprio decreto regulamentador.

Perguntas frequentes

O servidor cedido perde os direitos do cargo de origem?

Não. O vínculo funcional com o órgão de origem se mantém durante a cessão, incluindo tempo de contribuição e, em regra, direito a retorno ao cargo efetivo ao término da cessão.

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