Aposentado pode voltar a trabalhar por reversão
Existem duas situações completamente diferentes em que um aposentado retorna à atividade no serviço público, e o art. 25 da Lei 8.112/1990 trata as duas sob o mesmo nome: reversão. Uma nasce da recuperação de saúde de quem se aposentou por invalidez; a outra depende de interesse da própria administração e de requisitos que boa parte dos aposentados não consegue cumprir.
Reversão por cessação da invalidez
Quando o servidor se aposenta por invalidez e, posteriormente, junta médica oficial declara insubsistentes os motivos que levaram à aposentadoria, ele reverte ao cargo. O inciso I do art. 25 não exige interesse da administração nesse caso: constatada a recuperação, a reversão é consequência direta do exame médico, e o tempo que o servidor passou aposentado conta para nova aposentadoria futura.
Reversão por interesse da administração
Já a reversão do inciso II depende de cinco condições cumulativas: o próprio aposentado solicitar, a aposentadoria ter sido voluntária, o servidor ter estabilidade quando estava na ativa, a aposentadoria ter ocorrido nos cinco anos anteriores ao pedido e existir cargo vago no órgão. Faltando qualquer uma dessas condições, a administração não tem obrigação de aceitar o retorno.
O que acontece com o cargo se ele já estiver ocupado
Na reversão por cessação da invalidez, se o cargo já estiver provido por outro servidor, o § 3º do art. 25 determina que o revertido exerça suas atribuições como excedente até a ocorrência de vaga, sem prejuízo do retorno.
Limite de idade para a reversão
O art. 27 da Lei 8.112/1990 veda a reversão de quem já completou 70 anos. Essa restrição vale para as duas modalidades e costuma ser o primeiro ponto verificado pelo órgão antes de analisar o restante do pedido.
Um exemplo que ajuda a distinguir as duas hipóteses
Uma servidora aposentada por invalidez aos 45 anos, após tratamento e nova perícia, obtém laudo atestando que não há mais incapacidade: essa é a reversão do inciso I, sem depender de vaga disponível de imediato, embora possa haver período como excedente. Situação diferente é a de um servidor que se aposentou voluntariamente aos 58 anos e, dois anos depois, pede para retornar porque sente falta da atividade: esse pedido só avança se o órgão tiver cargo vago e considerar conveniente o retorno, já que se trata da reversão por interesse da administração, não de um direito automático.
Perguntas frequentes
A reversão por interesse da administração é um direito do aposentado?
Não. Mesmo cumprindo os cinco requisitos legais, a reversão por interesse da administração depende de decisão do órgão sobre a existência de vaga e a conveniência do retorno, o que a diferencia da reversão por cessação da invalidez.
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