O que é a recondução de servidor público
Um servidor estável presta novo concurso, é aprovado e assume outro cargo, mas não consegue se firmar no estágio probatório dessa nova posição. O que acontece com o vínculo anterior, que ele havia deixado para trás? A Lei 8.112/1990 responde com a recondução, no art. 29: o retorno ao cargo que o servidor ocupava antes.
As duas hipóteses que geram recondução
O art. 29 prevê apenas duas situações. A primeira é a inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo: o servidor tenta a nova posição, não é aprovado na avaliação e volta para onde estava. A segunda é a reintegração do antigo ocupante do cargo: quando alguém que foi afastado por demissão anulada volta ao posto, o servidor que estava lá — se ele mesmo veio de outro cargo por concurso anterior — pode ser reconduzido ao cargo de origem.
Recondução não é punição
Diferente da demissão, a recondução não tem caráter de sanção. O servidor simplesmente retorna ao cargo em que já tinha vínculo efetivo, preservando o tempo de serviço e as vantagens que possuía antes de tentar o novo cargo. Não há registro de penalidade nem afastamento definitivo da carreira pública.
E se o cargo de origem também estiver ocupado?
O parágrafo único do art. 29 resolve essa situação: encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor é aproveitado em outro cargo, observado o mesmo procedimento aplicável à disponibilidade e ao aproveitamento previstos nos arts. 30 e 31 da lei.
Diferença prática entre recondução e reversão
É comum confundir recondução com reversão, mas os institutos partem de situações opostas. A reversão parte de uma aposentadoria; a recondução parte de um cargo efetivo ainda em curso, do qual o servidor saiu para tentar outro. Um analista administrativo que presta concurso para técnico judiciário, não passa no estágio probatório do novo cargo e retorna ao posto de analista está diante de recondução, não de reversão, porque em nenhum momento ele deixou de estar na ativa.
Perguntas frequentes
A recondução exige nova posse ou novo concurso?
Não. A recondução aproveita o vínculo efetivo que o servidor já tinha antes de tentar o outro cargo, sem exigir novo concurso ou nova posse formal no cargo de origem.
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