Arrolamento sumário: acordo entre herdeiros e o ITCMD

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Quando os herdeiros são todos capazes e já chegaram a um acordo sobre a divisão, mas ainda assim precisam do juiz — por exemplo, porque há testamento a cumprir ou porque preferem a segurança da via judicial —, existe um rito enxuto: o arrolamento sumário. Ele evita a papelada do inventário completo e entrega uma sentença de partilha em poucos atos. É um verbete útil para quem ouviu o termo do advogado ou do cartório e quer saber o que muda na prática em relação ao inventário tradicional.

O que o art. 659 do CPC chama de partilha homologada de plano

O art. 659 do CPC prevê que a partilha amigável, celebrada entre partes capazes e nos termos da lei, será homologada de plano pelo juiz. "De plano" significa sem a longa fase de instrução do inventário comum: os herdeiros já apresentam o plano de partilha pronto e o juiz apenas o chancela por sentença, desde que estejam presentes os requisitos legais.

O art. 660 detalha o conteúdo da petição: os herdeiros requerem a nomeação do inventariante que indicarem, declaram os títulos que legitimam a herança e atribuem valor aos bens. Tudo isso vem no mesmo pedido, o que explica a rapidez do rito.

Sem teto de valor: a diferença para o arrolamento comum

Um ponto que confunde muita gente: o arrolamento sumário não tem limite de valor do espólio. Uma família pode usá-lo para partilhar um patrimônio grande, contanto que todos os herdeiros sejam capazes e estejam de acordo. O critério aqui é o consenso, não o tamanho da herança.

Isso o distingue do arrolamento comum, cujo cabimento depende do valor dos bens. No sumário, o que abre a porta é o acordo pleno entre herdeiros capazes.

O ITCMD entra depois da sentença, não antes

O art. 662 do CPC afasta do arrolamento as discussões sobre lançamento e pagamento do imposto de transmissão. Na prática, o juiz homologa a partilha e só depois a questão tributária é acertada com a Fazenda estadual. Isso acelera a entrega do formal de partilha aos herdeiros, que não ficam presos à burocracia fiscal durante o processo.

Atenção: acertar depois não é deixar de pagar. O ITCMD continua devido segundo a lei estadual, e o registro dos bens costuma exigir a comprovação de quitação. O rito apenas reorganiza o momento em que essa etapa é resolvida.

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