Direito de preferência entre condôminos: prioridade na compra da parte comum
A dúvida costuma chegar no momento em que a venda já está engatilhada: o dono de 25% de um terreno recebeu proposta de um comprador de fora e quer saber se pode simplesmente assinar a escritura. Em imóvel indivisível pertencente a mais de um dono, não pode — antes é preciso oferecer a parte aos demais condôminos, em igualdade de condições.
Condomínio comum, não condomínio de prédio
O direito tratado aqui é o do condomínio ordinário: duas ou mais pessoas donas do mesmo imóvel, cada uma com fração ideal, situação típica de herança, compra conjunta e partilha de divórcio. Nada a ver com o condomínio edilício do prédio de apartamentos, em que cada unidade tem matrícula própria e o morador vende o seu apartamento livremente.
Também não se confunde com a preferência do inquilino sobre o imóvel locado, que tem regra própria na legislação de locação e exige averbação do contrato na matrícula.
Como se dá ciência da venda de forma segura
A lei não impõe uma fórmula única, mas exige que os demais condôminos conheçam preço e condições. Na prática, a via mais segura é a notificação escrita com comprovação de entrega, informando valor, forma de pagamento, prazo para resposta e dados do interessado.
Quando o condômino se recusa a receber ou está em local incerto, o Código de Processo Civil oferece a notificação prevista no art. 726, requerida ao juízo para dar ciência formal do propósito de vender. Guardar o comprovante é o que impede, mais tarde, a alegação de desconhecimento.
O que acontece quando a fração é vendida sem aviso
A venda ao estranho não é nula por si. O que a lei dá ao condômino preterido é a faculdade de depositar o preço e ficar com a parte vendida, no prazo decadencial de cento e oitenta dias contado da ciência da alienação — mais uma razão para que a notificação e a data em que cada um soube do negócio estejam documentadas.
Exemplo: quatro irmãos são donos de uma chácara; um deles vende sua fração a um terceiro sem comunicar os demais. Ao ver a averbação na matrícula, outro irmão pode depositar exatamente o preço pago e assumir a posição do comprador.
Documentos que costumam decidir a discussão
- Matrícula atualizada do imóvel, que mostra frações ideais, ônus e a data do registro da venda.
- Instrumento de venda ou escritura, de onde se extraem preço e condições a igualar.
- Notificações trocadas, com prova de recebimento ou de recusa.
- Comprovantes de benfeitorias feitas por cada condômino, relevantes quando mais de um quer exercer a preferência.
Sem a matrícula, nem sequer se sabe quem são todos os condôminos hoje — herdeiros falecidos e partilhas não registradas mudam o quadro.
Perguntas frequentes
Vale um aviso por aplicativo de mensagens?
Serve como indício, mas é frágil. Se a venda for questionada, quem alienou terá de provar que o outro condômino conheceu preço e condições. Notificação com comprovante de entrega, ou pela via do art. 726 do CPC, resolve isso com muito menos atrito.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
Onde buscar este serviço
O caminho descrito nesta página é público e não depende de contratação particular. Estes são os canais oficiais de atendimento:
- Defensoria Pública do seu estado ou da União, para orientação e representação jurídica gratuitas a quem não pode pagar advogado.
Conteúdos relacionados
Links internos
Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.