Direito de preferência entre condôminos: prioridade na compra da parte comum

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 1 fonte oficial verificada

A dúvida costuma chegar no momento em que a venda já está engatilhada: o dono de 25% de um terreno recebeu proposta de um comprador de fora e quer saber se pode simplesmente assinar a escritura. Em imóvel indivisível pertencente a mais de um dono, não pode — antes é preciso oferecer a parte aos demais condôminos, em igualdade de condições.

Condomínio comum, não condomínio de prédio

O direito tratado aqui é o do condomínio ordinário: duas ou mais pessoas donas do mesmo imóvel, cada uma com fração ideal, situação típica de herança, compra conjunta e partilha de divórcio. Nada a ver com o condomínio edilício do prédio de apartamentos, em que cada unidade tem matrícula própria e o morador vende o seu apartamento livremente.

Também não se confunde com a preferência do inquilino sobre o imóvel locado, que tem regra própria na legislação de locação e exige averbação do contrato na matrícula.

Como se dá ciência da venda de forma segura

A lei não impõe uma fórmula única, mas exige que os demais condôminos conheçam preço e condições. Na prática, a via mais segura é a notificação escrita com comprovação de entrega, informando valor, forma de pagamento, prazo para resposta e dados do interessado.

Quando o condômino se recusa a receber ou está em local incerto, o Código de Processo Civil oferece a notificação prevista no art. 726, requerida ao juízo para dar ciência formal do propósito de vender. Guardar o comprovante é o que impede, mais tarde, a alegação de desconhecimento.

O que acontece quando a fração é vendida sem aviso

A venda ao estranho não é nula por si. O que a lei dá ao condômino preterido é a faculdade de depositar o preço e ficar com a parte vendida, no prazo decadencial de cento e oitenta dias contado da ciência da alienação — mais uma razão para que a notificação e a data em que cada um soube do negócio estejam documentadas.

Exemplo: quatro irmãos são donos de uma chácara; um deles vende sua fração a um terceiro sem comunicar os demais. Ao ver a averbação na matrícula, outro irmão pode depositar exatamente o preço pago e assumir a posição do comprador.

Documentos que costumam decidir a discussão

Sem a matrícula, nem sequer se sabe quem são todos os condôminos hoje — herdeiros falecidos e partilhas não registradas mudam o quadro.

Perguntas frequentes

Vale um aviso por aplicativo de mensagens?

Serve como indício, mas é frágil. Se a venda for questionada, quem alienou terá de provar que o outro condômino conheceu preço e condições. Notificação com comprovante de entrega, ou pela via do art. 726 do CPC, resolve isso com muito menos atrito.

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