Herdeiro vendeu ou perdeu o bem doado: o que entra na partilha

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 1 fonte oficial verificada

O carro foi vendido há dez anos, o dinheiro entrou em uma reforma, o terreno virou parte de um negócio que quebrou. Nada disso apaga a doação do cálculo da herança. A obrigação de conferir alcança expressamente os donatários que, ao tempo do falecimento do doador, já não possuírem os bens doados.

A colação muda de objeto, não desaparece

A finalidade da colação é igualar, na proporção estabelecida em lei, as legítimas dos descendentes e do cônjuge sobrevivente. Se o bem sumiu, iguala-se com valor.

O parágrafo único do art. 2.003 é claro sobre o mecanismo: não havendo no acervo bens suficientes para igualar as legítimas, os bens doados serão conferidos em espécie ou, quando deles já não disponha o donatário, pelo seu valor ao tempo da liberalidade. Na lei processual, o herdeiro obrigado à colação confere por termo nos autos os bens que recebeu ou, se já não os possuir, traz o valor deles.

A data do cálculo é o ponto realmente disputado

Aqui existe uma tensão conhecida entre dois dispositivos, e vale conhecê-la antes de fazer conta.

O Código Civil diz que o valor de colação dos bens doados será aquele, certo ou estimativo, que lhes atribuir o ato de liberalidade; não constando valor certo nem estimação da época, os bens serão conferidos pelo que se calcular que valessem ao tempo da liberalidade. Já o Código de Processo Civil determina que os bens a serem conferidos na partilha, assim como as acessões e benfeitorias feitas pelo donatário, se calculem pelo valor que tiverem ao tempo da abertura da sucessão.

A diferença é enorme em país com histórico inflacionário e valorização imobiliária. Não presuma que a data mais favorável ao seu caso será a adotada: a solução depende do entendimento aplicado pelo juízo e das particularidades da doação.

O que não entra na conta

Só o valor dos bens doados entra em colação. As benfeitorias acrescidas pertencem ao herdeiro donatário, e correm por conta dele também os rendimentos, os lucros, os danos e as perdas que esses bens sofrerem.

É uma regra de justiça elementar: quem reformou a casa doada com dinheiro próprio não devolve a reforma; quem deixou a casa se deteriorar não é premiado por isso. O mesmo raciocínio explica por que a perda do bem por caso fortuito não elimina o dever de conferir o valor original — o risco da coisa doada era do donatário.

Como se faz na prática quando não há mais o bem

A conferência ocorre por termo nos autos ou por petição, no prazo processual próprio, e o valor entra no cálculo do quinhão do donatário.

Em regra, ele recebe menos dos bens existentes, até compensar o que já havia recebido. Se o valor conferido superar o quinhão inteiro, ele nada recebe e ainda pode ter de repor a diferença ao monte quando houver inoficiosidade. Negando o recebimento ou a obrigação de conferir, o juiz decide depois de ouvir as partes em quinze dias, e a recusa persistente autoriza o sequestro de bens ou a imputação do valor ao quinhão.

Uma conta que costuma surpreender

Suponha que o pai tenha doado a um filho um terreno avaliado em cinquenta mil reais na escritura, há vinte anos, e que hoje o terreno valha um valor muito superior — mas ele já foi vendido pelo donatário há tempos.

Se prevalecer o valor do ato de liberalidade, o filho confere cinquenta mil e a diferença de valorização fica com ele. Se prevalecer o valor na abertura da sucessão, a conta muda radicalmente e os irmãos recebem bem mais. Levantar a escritura de doação, verificar se havia valor atribuído e se houve dispensa expressa de colação é o primeiro passo antes de qualquer negociação.

Em inventários com doações antigas, essa reconstrução de valores por advogado particular costuma definir sozinha o desfecho do acordo, e pode começar com o envio das escrituras em formato digital.

Perguntas frequentes

Doação em dinheiro também se colaciona?

Sim. O objeto da colação é o valor da liberalidade, e dinheiro é o caso mais simples: confere-se a quantia recebida, com a mesma discussão sobre atualização e data de referência.

O doador pode dispensar a colação?

Pode, determinando que a doação saia da parte disponível, em testamento ou no próprio título de liberalidade, desde que o valor não exceda essa parte no momento do ato.

Proveniência

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Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.