Quanto tempo os herdeiros podem explorar a obra do autor falecido
Família de escritor, compositor ou artista plástico que morreu costuma perguntar por quanto tempo ainda pode receber royalties ou autorizar o uso da obra. A resposta tem prazo definido em lei, mas nem tudo o que envolve a obra vira propriedade transmissível: parte do direito do autor é ligada à sua pessoa e não se transfere do mesmo jeito que o direito de explorar economicamente a criação.
Setenta anos contados do ano seguinte à morte do autor
A Lei 9.610/1998, no art. 41, estabelece que os direitos patrimoniais do autor perduram por setenta anos contados de 1º de janeiro do ano subsequente ao de seu falecimento, obedecida a ordem sucessória da lei civil. Isso significa que, se um autor morre em qualquer mês de determinado ano, a contagem só começa no dia primeiro de janeiro do ano seguinte, e é a partir dessa data que se soma o prazo integral de setenta anos.
Durante esse período, os herdeiros exercem os direitos patrimoniais como qualquer outro bem da herança, podendo autorizar reedições, adaptações e demais formas de exploração econômica da obra, recebendo os valores correspondentes conforme a partilha definida entre eles.
O que acontece quando o prazo termina
Esgotados os setenta anos, a obra entra em domínio público, e qualquer pessoa passa a poder reproduzi-la e explorá-la economicamente sem necessidade de autorização dos herdeiros ou pagamento de royalties, respeitados os direitos morais que continuam vinculados à figura do autor. Esse ponto costuma surpreender famílias que não acompanham de perto o prazo, ao perceberem que a renda vinda da obra pode simplesmente deixar de existir a partir de determinada data.
Direitos morais não se transferem do mesmo jeito
O art. 24 da Lei 9.610/1998 lista os direitos morais do autor, entre eles reivindicar a autoria da obra, ter seu nome indicado como autor e assegurar a integridade da obra, opondo-se a modificações que possam prejudicá-la ou atingir sua reputação. Esses direitos têm natureza personalíssima, mas parte deles pode ser exercida pelos sucessores depois da morte do autor, especialmente a defesa da integridade da obra e a reivindicação da autoria, funcionando como uma proteção que a família mantém mesmo depois de a obra cair em domínio público.
Um exemplo comum: uma editora publica uma nova edição da obra de um autor já falecido há mais de setenta anos, com cortes que descaracterizam o texto original. Mesmo sem direito a royalties, já que a obra está em domínio público, os herdeiros ainda podem questionar a alteração com base na defesa da integridade da obra, direito moral que a lei preserva independentemente do prazo patrimonial.
Perguntas frequentes
Se a obra teve mais de um autor, o prazo conta da morte de qual deles?
Em obra em coautoria indivisível, o prazo de setenta anos é contado da morte do último dos coautores sobreviventes, e não da morte do primeiro a falecer.
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