Falecido tinha precatório a receber: passo a passo da habilitação
Descobrir que o falecido tinha um precatório ou uma requisição de pequeno valor a receber da Fazenda Pública traz uma expectativa de dinheiro que nem sempre se concretiza rápido. Diferente de uma dívida bancária comum, esse crédito segue uma fila própria contra o poder público, e a morte do titular original não faz o pagamento andar mais depressa.
O crédito segue a ordem cronológica dos precatórios
A Constituição, no art. 100, determina que os pagamentos devidos pela Fazenda Federal, Estadual ou Municipal em razão de sentença judicial sejam feitos exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios, à conta dos créditos respectivos. A morte do credor original não altera essa posição na fila: os herdeiros assumem o mesmo lugar que o falecido já ocupava, nem antes nem depois, apenas no papel de novos titulares do direito a receber.
A habilitação nos autos onde o crédito foi reconhecido
O Código de Processo Civil, no art. 687, prevê a habilitação quando, por falecimento de qualquer das partes, os interessados houverem de suceder-lhe no processo. No caso do precatório, isso significa pedir a habilitação dos herdeiros diretamente nos autos de origem, onde o crédito contra a Fazenda foi reconhecido, apresentando certidão de óbito e documento que comprove a qualidade de herdeiro, geralmente vinculado ao inventário em curso.
Sem essa habilitação formal, o pagamento pode ficar suspenso, já que o órgão pagador não libera valores para pessoa diferente daquela que originalmente figurava como credora no processo.
RPV costuma andar mais rápido que precatório de valor alto
Créditos de valor menor, processados como requisição de pequeno valor, costumam ter trâmite mais ágil do que precatórios de valor elevado, que seguem a fila cronológica geral e podem levar anos para efetivo pagamento. A diferença de valor que separa uma modalidade da outra é definida por lei própria de cada ente federativo e muda com frequência, por isso vale confirmar diretamente no processo qual regime está sendo aplicado ao crédito específico do falecido.
Reunir a documentação certa evita atraso adicional
Certidão de óbito, cópia do processo de origem, prova da condição de herdeiro e, quando o inventário já estiver em curso, o termo de inventariante ou o formal de partilha compõem o núcleo documental exigido para a habilitação. Acompanhar esse pedido com apoio de advogado que já atuou em habilitação de precatórios evita que a petição seja devolvida por falta de algum documento, atraso que, somado à demora natural da fila, pode acrescentar meses ao tempo total de espera.
Perguntas frequentes
Os herdeiros podem pedir prioridade no pagamento por causa da morte do titular original?
A prioridade no pagamento de precatórios segue critérios próprios definidos em lei, como idade avançada ou doença grave do credor original, e não é concedida automaticamente apenas pelo fato de o titular ter falecido durante a espera.
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