Ex-cônjuge faleceu sem ter feito a partilha do divórcio
É comum casais se divorciarem, deixarem os bens em nome dos dois e adiarem a divisão para depois, que nunca chega. Quando o ex-cônjuge morre com essa partilha pendente, quem se divorciou vive um susto: a família do falecido abre inventário e trata o patrimônio inteiro como herança. Mas metade daqueles bens não pertence ao espólio, e sim a quem se divorciou. Saber separar o que é herança do falecido do que já era seu é o que evita perder um patrimônio que a lei protege, mesmo anos depois do divórcio.
O divórcio pode ser concedido sem partilha (art. 1.581)
O art. 1.581 do Código Civil permite que o divórcio seja concedido sem prévia partilha de bens. Isso significa que é perfeitamente possível, e muito frequente, estar juridicamente divorciado e ainda ter os bens do casamento sem dividir.
Com o divórcio, o casamento se dissolve, mas os bens comuns não divididos ficam em condomínio entre os ex-cônjuges: cada um é dono de metade, à espera da partilha que ficou pendente. Essa metade é o que se costuma chamar de meação a destacar.
A sua metade não entra na herança do falecido
Quando o ex-cônjuge morre, o inventário dele recai apenas sobre o patrimônio do falecido, o que inclui a metade dele nos bens ainda em condomínio, mas não a sua. A parte de quem se divorciou não é herança e não se divide entre os herdeiros do falecido.
Na prática, é preciso primeiro separar essas duas metades. Só depois disso o que sobra, a metade do falecido, é partilhado entre os herdeiros dele. Ignorar esse passo faz com que quem se divorciou seja tratado como se nada tivesse, quando na verdade é coproprietário.
Como reivindicar a metade no inventário
Havendo documentos claros, o art. 612 do Código de Processo Civil permite ao juiz do inventário decidir as questões de direito comprovadas por documento, remetendo às vias ordinárias apenas o que depender de outras provas. Quem se divorciou pode, assim, habilitar-se no inventário para ter reconhecida a sua metade sobre os bens do antigo casamento.
Um exemplo: casal comprou uma casa na constância do casamento, divorciou-se sem partilhar e a casa continuou em nome dos dois; anos depois, o ex morre. A viúva ou viúvo do primeiro casamento tem direito a metade da casa; só a outra metade compõe a herança dos filhos do falecido.
Quando o caminho fica mais difícil
Se houver dúvida sobre quais bens eram comuns, sobre benfeitorias feitas depois do divórcio ou sobre dívidas, a questão pode ser considerada de alta indagação e ser remetida a uma ação própria, fora do inventário. Também é preciso atenção a prazos e à eventual usucapião se um dos ex passou anos usando o bem sozinho.
Por envolver a reconstituição do patrimônio do casamento e a disputa com os herdeiros do falecido, é útil contar com um advogado, que pode reunir as matrículas e o histórico dos bens e conduzir a habilitação no inventário, com atendimento por meios digitais quando os envolvidos moram longe.
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Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
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