Cônjuge morreu no meio do processo de divórcio: quem herda?
Não é raro que um dos cônjuges faleça com o divórcio ainda em andamento, às vezes a poucos passos da sentença. Nessa hora, as famílias se dividem: a do falecido quer afastar o sobrevivente da herança, e o sobrevivente teme perder tudo. A solução passa por duas perguntas distintas, o destino do processo e o destino da herança, que não têm a mesma resposta. Entender essa separação evita conclusões precipitadas, tanto a de que o divórcio inacabado tira automaticamente a herança quanto a de que o casamento no papel garante tudo.
O processo de divórcio se extingue com a morte
O divórcio é uma ação personalíssima: só interessa aos próprios cônjuges enquanto vivos. Por isso, com a morte de um deles, o art. 485, inciso IX, do Código de Processo Civil determina a extinção do processo sem resolução do mérito, quando a ação for intransmissível por disposição legal. O divórcio não é herdado nem continua com os herdeiros.
Como o processo termina sem sentença de divórcio, o casamento não chegou a ser dissolvido pela via judicial. Juridicamente, o casal ainda estava casado no momento da morte, o que abre a porta da sucessão, mas não a garante.
O vínculo subsiste, mas o art. 1.830 pode cortar a herança
Ainda casado no papel, o sobrevivente seria, em princípio, herdeiro. Porém o art. 1.830 do Código Civil condiciona o direito sucessório a que os cônjuges não estivessem separados de fato há mais de dois anos ao tempo da morte, salvo prova de que a convivência se tornara impossível sem culpa do sobrevivente.
Como quem está em processo de divórcio quase sempre já vive separado de fato, o ponto decisivo passa a ser há quanto tempo esse afastamento durava. Se a separação de fato superava dois anos, em regra o sobrevivente não herda, mesmo com o casamento não formalmente dissolvido.
O que realmente se discute no caso concreto
O debate concentra-se na prova da data e da causa da separação de fato. A família do falecido tentará demonstrar que o casal já vivia separado há mais de dois anos; o sobrevivente buscará mostrar que o afastamento era recente ou que se deu sem culpa sua.
Um exemplo: casal ajuizou o divórcio um ano após sair de casa; antes da sentença, um deles morre. Como a separação de fato tinha cerca de um ano, abaixo de dois, o sobrevivente tende a manter o direito à herança. Se o afastamento fosse de três anos, a conclusão provavelmente seria a oposta.
Meação permanece intocada
Independentemente de herdar ou não, o cônjuge conserva a meação sobre os bens comuns do casamento, que decorre do regime de bens e não da sucessão. Ainda que a separação de fato afaste a herança, a metade que já lhe pertence deve ser destacada no inventário.
Por reunir extinção de processo, prova de separação de fato e distinção entre meação e herança, é um caso que pede orientação jurídica cuidadosa. O acompanhamento pode ser feito à distância, com envio digital das peças do divórcio e das provas do afastamento, útil quando as famílias estão em cidades diferentes.
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