Doação em dinheiro dos pais: imposto e declaração
Doação em dinheiro entre familiares abre dois planos que não se substituem: apuração do ITCMD estadual e informação federal quando doador ou donatário estiver obrigado a entregar declaração de imposto de renda. Desde a LC 227/2026, o donatário é o contribuinte nacionalmente indicado, e doações sucessivas entre as mesmas pessoas podem ser agregadas para cálculo progressivo no período definido pela lei estadual. A isenção de imposto de renda para quem recebe não cria isenção estadual nem, por si só, obriga uma pessoa dispensada a entregar declaração. Para quem declara, os dois lados devem informar valores coerentes.
O ITCMD considera domicílio, valor e doações anteriores
Dinheiro é bem móvel. A competência normalmente se liga ao domicílio do doador no Brasil; se ele está no exterior, aplica-se a matriz do art. 159 da LC 227. A lei estadual define faixas, isenções, vencimento e período de agregação.
Ao ocorrer nova doação do mesmo doador ao mesmo donatário, agregue as anteriores dentro do período legal, recalcule o imposto e deduza o que já foi recolhido.
Quando declaram, doador e donatário devem espelhar os valores
A Lei 7.713 trata doação e herança como rendimentos isentos de imposto de renda. Se estiver obrigado a declarar, o donatário informa o recebimento entre os rendimentos isentos e registra o bem ou direito no patrimônio quando cabível. O doador declarante informa a doação realizada na tela própria. Datas, CPF e quantias devem coincidir com instrumento e comprovantes.
A obrigação de entregar declaração depende dos critérios anuais da Receita. Isenção federal e isenção estadual são benefícios diferentes.
O cruzamento detecta patrimônio sem origem compatível
Aquisição de veículo, imóvel ou aplicação sem renda declarada pode gerar inconsistência se a doação não aparece. A LC 227 autoriza, mediante convênio, acesso estadual a informações controladas pela Receita Federal e prevê dados de cartórios, juntas comerciais e outras entidades registrais. A omissão pode levar a intimação e cobrança estadual, observados os prazos e o procedimento aplicáveis.
Guarde instrumento, extrato, declaração do ITCMD, guia ou prova de isenção e recibos das declarações federais.
Fracionar transferências não elimina progressividade
Dividir uma liberalidade em vários PIX ou transferências não muda sua natureza. A agregação prevista no art. 155 existe justamente para calcular o total transmitido entre as mesmas pessoas no período da lei estadual.
Se o dinheiro tem contraprestação ou obrigação de devolver, documente empréstimo ou negócio real; não o rotule como doação apenas por conveniência.
Perguntas frequentes
Doação isenta de IR também é isenta de ITCMD?
Não necessariamente. A isenção federal não substitui a apuração conforme a lei estadual.
Vários PIX pequenos escapam do ITCMD?
Não por esse motivo. Doações sucessivas podem ser agregadas no período definido pela legislação estadual.
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